(none) || (none)

Continue lendo os seus conte�dos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e seguran�a do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/m�s. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas VIAJE LEGAL

Reprogramar viagens durante e depois da pandemia da COVID-19

A empresa que cancelou o voo internacional deve repassar informa��es claras, precisas e ostensivas%u201D


08/12/2020 04:00



Ao longo deste ano, tornou-se recorrente os consumidores terem d�vidas em rela��o � remarca��o ou rescis�o contratual dos servi�os tur�sticos contratados durante a pandemia da COVID-19. Nas pr�ximas semanas, continuaremos a responder �s indaga��es relacionadas aos direitos dos consumidores vinculados �s viagens nacionais e internacionais

Qual o prazo que a empresa a�rea tem para comunicar o consumidor sobre a altera��o do voo contratado?

Com 24 horas de anteced�ncia da data do voo. O prazo de 72 horas definido pela Resolu��o 400 da Anac, de 13/12/2016, que “Disp�e sobre as condi��es gerais de transporte a�reo”, est� suspenso em virtude da Resolu��o 556/2020, dessa mesma ag�ncia, de 13/5/2020, vigente.

Caso a empresa n�o respeite esse prazo, quais os direitos do passageiro a�reo?

A companhia a�rea ter� as seguintes alternativas para ressarcir o cliente:
– reembolso integral (prazo de 12 meses contado da data do voo cancelado, observada a atualiza��o monet�ria calculada com base no INPC);

–  receber cr�dito de valor maior ou igual ao da passagem a�rea, a ser utilizado, em nome pr�prio ou de terceiro, para a aquisi��o de produtos ou servi�os oferecidos pelo transportador em at� 18 meses, contados de seu recebimento;

– a reacomoda��o em outro voo dispon�vel da pr�pria empresa a�rea. Caso n�o haja disponibilidade, essa poder� ocorrer em voo de terceiros, se dispon�vel. 

Quais as orienta��es aos brasileiros que est�o no exterior e com dificuldade de retornar ao Brasil devido ao cancelamento de seu voo?

A empresa a�rea que cancelou o voo internacional, seja por determina��o do pa�s local ou n�o, deve manter, entre outros deveres relativos aos direitos b�sicos dos consumidores, at� o t�rmino do contrato, o de repassar informa��es claras, precisas e ostensivas, considerando que os turistas que ainda n�o retornaram aos pa�ses de origem est�o com os contratos em aberto.

 Para obter informa��es sobre medidas de restri��o de circula��o, voos de retorno ao Brasil, apoio aos brasileiros no exterior e contatos dos agentes consulares brasileiros, o Itamaraty divulgou os perfis dos postos nas m�dias sociais em https://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/midias-digitais. 

O passageiro tamb�m poder� consultar os alertas consulares por pa�s: https://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular.

Na sede do Itamaraty, em Bras�lia, a  linha telef�nica +55 (61) 98260-0610 est� dispon�vel para contato, das 8h �s 22h (hor�rio de Bras�lia), exclusivamente para auxiliar brasileiros retidos no exterior.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)