Na semana passada, o governo federal publicou a Portaria 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e tempor�ria, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso pa�s. A elabora��o dessa portaria foi motivada em decorr�ncia de recomenda��o t�cnica e fundamentada da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), por motivos sanit�rios relacionados aos riscos de contamina��o e dissemina��o do coronav�rus SARS-CoV-2(COVID-19).
Em rela��o ao embarque por transporte a�reo, al�m da exig�ncia de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legisla��o brasileira, o viajante de proced�ncia internacional, brasileiro ou estrangeiro, dever� apresentar � companhia a�rea respons�vel pelo voo, antes do embarque internacional (art, 7, § 1º):
I - documento comprobat�rio de realiza��o de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infe��o por SARS-CoV-2, com resultado negativo/n�o reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;
II - Declara��o de Sa�de do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concord�ncia sobre as medidas sanit�rias que devem ser cumpridas durante o per�odo que estiver no pa�s.
O viajante que n�o cumprir as exig�ncias da portaria estar� sujeito � deporta��o, multas e inabilita��o de eventual pedido de ref�gio. (art. 8).
Diante dessas novas exig�ncias, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir do dia 30 deste m�s dever�, com anteced�ncia, seguir as seguintes precau��es: Pesquisar laborat�rios no outro pa�s que realizem teste RT-PCR, cujo resultado seja entregue 72 horas antes do embarque.
Uma dica � entrar em contato, com anteced�ncia, com o consulado brasileiro e a companhia a�rea contratada para obter mais informa��es.
Fazer uma programa��o em seu or�amento financeiro do gasto obrigat�rio com o exame que voc� deve realizar antes de retornar ao Brasil. Na maioria dos pa�ses, os testes s�o pagos, exceto em alguns casos espec�ficos, como no Uruguai, onde � gratuito para quem tem resid�ncia fixa, ou em Nova York, que disponibiliza hospitais para testes sem custo.
Esclare�a diretamente com a empresa a�rea contratada que far� o trajeto de retorno ao Brasil os detalhes sobre a apresenta��o do teste, como idioma e informa��es que precisam constar no laudo.
Neste m�s, apesar da pandemia da COVID-19, h� uma tend�ncia de aumentar a demanda de viagens a�reas internacionais. Diante desse fato, a partir do dia 30, os passageiros n�o podem se esquecer de apresentar � empresa a�rea o resultado do exame PCR, al�m da Declara��o de Sa�de do Viajante (DSV), caso contr�rio n�o conseguir�o embarcar para o Brasil.
Para mais informa��es, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-630-de-17-de-dezembro-de-2020-294872503].