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Estado de Minas VIAJE LEGAL

STJ alerta viajantes, ao negar desembarque sem teste para COVID-19

N�o era razo�vel possibilitar o embarque de passageiros sem atender �s restri��es impostas excepcional e temporariamente


12/01/2021 04:00 - atualizado 01/06/2021 16:29

O presidente do STJ, Humberto Martins, considerou que não decorre da portaria que exige o teste para COVID-19 dos viajantes nenhuma ilegalidade ou abuso de poder
O presidente do STJ, Humberto Martins, considerou que n�o decorre da portaria que exige o teste para COVID-19 dos viajantes nenhuma ilegalidade ou abuso de poder (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 1/4/20)

 
Desde 30 de dezembro de 2020, � obrigat�ria a apresenta��o do teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infec��o por Sars-CoV2 com resultado negativo/n�o reagente, para que passageiros de voos internacionais possam desembarcar no Brasil.
 
No in�cio deste m�s (�ltimo dia 2), o presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Humberto Martins, indeferiu liminar em mandado de seguran�a no qual dois brasileiros que estavam em Punta Cana (Rep�blica Dominicana) pleiteavam retornar ao Brasil sem apresentar � empresa a�rea, no ato de seu embarque internacional, o teste RT-PCR negativo ou n�o reagente para COVID-19, exigido pela Portaria 648/2020.
 
Os dois viajantes pleiteavam que esse exame laboratorial para a COVID-19 fosse realizado somente ap�s o seu desembarque em Guarulhos (SP), em laborat�rio localizado dentro do pr�prio aeroporto, e n�o antes de seu embarque internacional rumo ao Brasil. O ministro Humberto Martins negou o pedido formulado pelos turistas, ressaltando que n�o era razo�vel possibilitar o embarque de passageiros sem atender �s restri��es impostas excepcional e temporariamente pelas autoridades coautoras, em detrimento da coletividade.
 
Em seu despacho, afirmou o ministro, especialmente se considerarmos o cen�rio que vem vivenciando o pa�s com o impacto epidemiol�gico causado pelo coronav�rus, pois as medidas adotadas n�o desbordam, em uma primeira an�lise, dos crit�rios t�cnicos adotados para a manuten��o da sa�de e da seguran�a p�blica.
 
“� de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria 648, de 23/12/2020, imp�e restri��es de modo gen�rico e abstrato, com regras objetivas e gerais, n�o havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinat�rio concretamente individualizado”, enfatizou Martins.
 
Dessa forma, o presidente do STJ considerou que n�o decorre da portaria nenhuma ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridades p�blicas a justificar a impetra��o do mandado de seguran�a, “tendo em vista que o caso concreto cuida t�o somente de norma gen�rica e abstrata, que possui presun��o de constitucionalidade at� decis�o judicial em sentido contr�rio, na via processual adequada”.
 
O m�rito do mandado de seguran�a ser� julgado pela Primeira Se��o do STJ. A relatora � a ministra Assusete Magalh�es. Para mais informa��es, acesse www.stj.jus.br MS nº 27220 / DF (2021/0000067-0)
 
ERRATA:  Na semana passada, a coluna Viaje legal cometeu o equ�voco de informar que a Medida Provis�ria  1.024/20, publicada em 31/12/20 pelo presidente Jair Bolsonaro, havia prorrogado “o reembolso at� 31/10/21” para os voos cancelados pelas empresas a�reas. Entretanto, essa dilata��o do prazo corresponde � data do voo contratado e cancelado pela empresa, e n�o � data-limite do reembolso. A restitui��o ao consumidor dever� ser efetuada no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado (19 de mar�o de 2020 a 31 de outubro de 2021), observada a atualiza��o monet�ria calculada com base no INPC. (art. 3º.) 

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