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A�reas n�o restituem valores pagos em voos cancelados na pandemia

Infelizmente assistimos a uma s�rie de abusos contra o consumidor. N�o h� justificativa para se reter de forma indevida a restitui��o


24/06/2022 09:33 - atualizado 24/06/2022 10:32


Aviões no Aeroporto de Confins
Advogada recomenda o consumidor procurar os seus direitos para reaver os valores pagos (foto: Carlos Altman/EM/ D.A Press)
A pandemia de Covid impactou profundamente o mercado de turismo, as companhias a�reas e os passageiros. Novas regras foram criadas para solucionar conflitos surgidos com a situa��o de calamidade global. No entanto, passados mais de dois anos desde o in�cio da pandemia, problemas relativos �s viagens ainda persistem.

As leis 14034/20 e a 14.174/21 determinaram prazo de 12 meses para as companhias a�reas reembolsarem os passageiros que tiveram seus voos cancelados devido a pandemia ou mediante desist�ncia do consumidor. Em meados de 2022, este prazo h� tempos j� se esgotou, e, lamentavelmente, algumas empresas n�o est�o restituindo os passageiros. Este prazo de 12 meses corresponde ao per�odo de 19 de mar�o de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

� o que constata a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direito do Turismo. Luciana conta que tem recebido muitos casos de consumidores que precisam recorrer � Justi�a para receber de volta o valor pago para passagens a�reas canceladas. Um dos casos atendidos pela advogada refere-se a um cliente que adquiriu passagens a�reas da TAM, pelo prec%u0327o de R$15.925,84 para embarque programando para 08/05/20. Findado o prazo para a restitui��o, a companhia a�rea se recusou a devolver o valor integral, causando um enorme preju�zo ao consumidor

Frustradas todas as tentativas de concilia��o com a companhia, s� restou ao consumidor recorrer � Justi�a. Em sua defesa, a companhia a�rea argumentou que a empresa poderia impor uma multa contratual em virtude da desist�ncia do voo por parte do cliente.

A advogada Luciana Atheniense explica que na%u0303o prospera o argumento de nativa de restitui��o integral, devido ao contrato celebrado entre as partes antes da pandemia “Naquele per�odo que o consumidor optou pela desist�ncia da viagem em maio de 2020, havia elevada contamina��o da COVID, n�o havia vacina e era not�rio estado de emerg�ncia de sa�de p�blica de amplitude global decorrente da pandemia de COVID-19, impossibilidade material de executar viagens dentro da normalidade, em respeito �s diretrizes m�nimas estabelecidas pela Organiza��o Mundial da Sa�de”, defende Luciana.

Em sua senten�a, o juiz condenou a companhia a�rea a restituir o valor pago pelas passagens, corrigido monetariamente, j� que j� havia expirado o prazo de 12 meses  (18/5/21) para o pagamento desde a desist�ncia da viagem (18/05/2020), al�m de fixar indeniza��o por danos morais de R$ 1.000,00 em virtude da reten��o indevida do valor a ser restitu�do que ocasionou impactos negativos na vida financeira dos autores. O juiz entendeu que trata-se de quantia vultosa, que impactou no or�amento dos autores, tanto mais quando muitos brasileiros tiveram alterada sua realidade financeira em raz�o da pandemia.

“Com o avan�o da vacina��o tivemos uma retomada do turismo. Por outro lado, vemos aumento dos pre�os das passagens e grandes companhias a�reas descumprindo as regras que protegem os consumidores. Infelizmente assistimos a uma s�rie de abusos contra o consumidor. N�o h� justificativa para se reter de forma indevida a restitui��o ap�s expirar o longo prazo de 12 meses determinado pelas leis que vigoraram para o setor a�reo at� 31/12/2021”, argumenta Luciana.

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