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Estado de Minas

Sua mala foi extraviada? Saiba quais s�o os seus direitos

Os casos constantes de malas extraviadas em viagens internacionais acendem o alerta. Veja as dicas de como proceder e o que n�o deve levar nas malas despachadas


21/07/2022 04:00 - atualizado 21/07/2022 08:46

Malas extraviadas no aeroporto de Londres
Assim que o passageiro constatar o extravio da mala, o consumidor dever� procurar a empresa a�rea e formalizar tal fato imediatamente (foto: Paul ELLIS/ AFP)

Nos �ltimos meses deste ano, estamos nos deparando, pela m�dia, que muitos turistas est�o reclamando do extravio de sua mala, principalmente para viagens com destino � Europa. Esse lament�vel fato sempre foi pauta das reclama��es dos turistas, mas, neste momento de pandemia e sobretudo de alta esta��o no continente europeu, verifica-se um aumento acentuado dessa reclama��o. N�s, consumidores vulner�veis, n�o sabemos se o aumento dessas queixas � motivado pela redu��o de funcion�rios das companhias a�reas ou de empresas terceirizadas. 
 
Apenas temos conhecimento de que as empresas devem responder n�o apenas pela seguran�a e pela pontualidade do trajeto a�reo do passageiro como tamb�m de sua bagagem.
Nas viagens nacionais, sobretudo as internacionais, que incluem voos de companhias distintas ao longo do trajeto contratado, n�o h� a exclus�o da responsabilidade solid�ria das empresas a�reas, seja aquela respons�vel por receber e etiquetar a mala entregue pelo passageiro como tamb�m a �ltima respons�vel pela sua devolu��o.
 
No momento que o passageiro constatar o extravio da mala, o consumidor dever� procurar a empresa a�rea e formalizar tal fato mediante o preenchimento do documento pr�prio denominado Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), o Property Irregularity Report (PIR), para viagens internacionais. Esse documento � imprescind�vel para comprovar que o servi�o da companhia foi deficiente e contr�rio ao contratado, j� que a mala n�o foi entregue ao cliente com pontualidade. 
 
Segundo a Resolu��o n. 400, da ANAC, o prazo para a devolu��o da bagagem dever� ser de “at� 7 (sete) dias, no caso de voo dom�stico, e at� 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional”.
Ora, apesar de definir esse prazo, verificamos que o extravio acarreta danos morais e materiais, independentemente do prazo estipulado para encontrar a mala. 
 
Em rela��o aos voos dom�sticos, na pr�tica, nem sempre a perman�ncia do passageiro em outra cidade do pa�s estende-se at� sete dias, portanto, a devolu��o da bagagem no quarto dia de viagem, por exemplo, imp�e ao passageiro a aquisi��o de pe�as de vestu�rio e produtos de higiene pessoal para supri-lo no momento tempor�rio ou definitivo sem sua mala.
 
A empresa a�rea, portanto, ter� obriga��o de arcar com as despesas “extras” motivadas pela irresponsabilidade da companhia, a�rea que n�o devolveu a mala conforme contratado, como tamb�m pelos danos morais motivados pela frustra��o e afli��o do passageiro que ficou sem seus pertences pessoais. 
 
Da mesma forma, em rela��o ao voo internacional. Na pr�tica, sabemos que nem sempre o passageiro que viaja em para o exterior permanece longo tempo. Assim, o prazo de “at� 21 dias” tamb�m n�o exclui a responsabilidade da empresa pelos preju�zos financeiros suportados ao passageiro, como tamb�m da sua afli��o por ter permanecido sem seus pertences pessoais em outro pa�s.
 
Assim, seja o extravio definitivo da mala, ou seja, aquele que nunca mais a bagagem � devolvida ao passageiro, como tamb�m o extravio tempor�rio, vinculam a responsabilidade da empresa n�o apenas aos preju�zos financeiros, suportando a aquisi��o de novos pertences para suprir os que estavam dentro da mala, como tamb�m os danos morais que n�o se pode admitir como “mero aborrecimento”, conforme muitas empresas a�reas alegam em suas defesas judicias. 
 
Por fim, vale ressaltar que no contexto atual vinculado � pandemia, que est� acarretando reiteradas altera��es de voos e trajetos associados � “malha a�rea” al�m do aumento das demandas de malas extraviadas. N�o se pode admitir uma suposta alega��o de isen��o de responsabilidade por parte da empresa a�rea, j� que permanece o dever de transportar a mala do passageiro, com seguran�a e pontualidade, conforme assegurado em sua publicidade. 
 
Uma dica para amenizar o extravio da mala �:
 
- Levar algumas pe�as de roupa e produtos de higiene pessoais na bagagem de m�o;
 
- Guardar os comprovantes (NF) das compras realizadas para suprir suas necessidades b�sicas durante o per�odo que permanecer sem sua mala durante a viagem;
 
– Conferir, no ato de embarque, se a mala foi etiquetada pela atendente para o destino final contratado.
 
- Evitar despachar passaporte, joias, dinheiro e eletr�nicos. 

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