(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas N�O CAIA NUMA GELADA

Bariloche: nevasca � previs�vel e n�o exclui direito de informa��o

� obriga��o das empresas a�reas de fornecer a devida assist�ncia aos seus passageiros e, sobretudo, informa��o clara e precisa; confira os seus direitos


29/07/2022 14:00 - atualizado 29/07/2022 14:17


Encantadora Vila Histórica de Bariloche
Em busca da neve e divers�o, Bariloche lota de turistas brasileiros no inverno (foto: Mapa Comunica��o/Divulga��o)
 
No m�s de julho, muitos brasileiros optaram por realizar viagem para Bariloche (Argentina), com o intuito de conhecer a neve, j� que essa cidade disp�e de uma esta��o de esqui. Assim, v�rias fam�lias contratam esse destino para aproveitar as f�rias e o per�odo de inverno na aconchegante cidade tur�stica.

O deslocamento a�reo � realizado por empresa argentina e tamb�m por companhias a�reas nacionais, o que inclui uma breve conex�o em Guarulhos (S�o Paulo) e Buenos Aires (Argentina).

� comum a previs�o de nevasca em julho, em Bariloche, que pode incluir a interrup��o, de forma tempor�ria, dos servi�os a�reos no aeroporto local, Teniente Lu�s Candelaria.

Na ocasi�o da nevasca, costuma ocorrer cancelamento ou atraso de voos que acarretam transtorno aos turistas, sobretudo com a aus�ncia de informa��o ou assist�ncia por parte da empresa contratada. Nessas situa��es, � comum o passageiro ficar sem qualquer informa��o ou atendimento por parte da companhia a�rea. Essa falha imp�e ao consumidor ang�stia e desconforto, sobretudo estando ele em solo internacional.  Essa afli��o torna-se ainda maior quando ocorre atraso ou cancelamento de voos Bariloche/Buenos Aires, que poder� acarretar a perda da conex�o internacional do voo de regresso ao Brasil, sem que seja poss�vel atendimento ou comunica��o por parte da companhia a�rea.

Portanto, n�o se deve questionar a necessidade de fechamento do aeroporto em Bariloche, de forma tempor�ria, devido �s m�s condi��es clim�ticas, pois tal situa��o � previs�vel por se tratar de uma cidade com esta��o de esqui. Entretanto, reitero a obriga��o das empresas a�reas de fornecer a devida assist�ncia aos seus passageiros e, sobretudo, informa��o clara e precisa, como forma de atenuar os danos a eles causados.

Vale sempre lembrar que, no Brasil, quest�es meteorol�gicas que motivam a interrup��o tempor�ria do tr�fego a�reo em determinado aeroporto nacional n�o excluem a responsabilidade da empresa em rela��o aos passageiros. Nesse sentido, a Ag�ncia nacional de Avia��o Civil (ANAC) salientou em sua cartilha “Atraso, Cancelamento de voo e Preteri��o de Embarque” que “Os direitos a assist�ncia material, reacomoda��o e reembolso s�o devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preteri��o tenha sido causado por condi��es meteorol�gicas adversas”.

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)