
O Sindicato Nacional dos Aeronautas ianunciou nesta quinta-feira (15/12) que pilotos e comiss�rios de voo aprovaram uma greve nacional, que acontecer� por tempo indeterminado, a partir da pr�xima segunda-feira (19/12). A categoria reivindica recomposi��o das perdas inflacion�rias e pede melhorias nas condi��es de trabalho.
Os profissionais v�o parar diariamente, das 6 �s 8 horas, nos aeroportos de Belo Horizonte, S�o Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Bras�lia e Fortaleza. Essa poss�vel paralisa��o tempor�ria certamente acarretar� danos aos passageiros que contrataram voos dom�sticos e internacionais, sobretudo aqueles que desejam realizar viagens durante o per�odo das festividades natalinas.
As companhias a�reas devem tentar eximir sua responsabilidade em rela��o aos seus passageiros sob a justificativa de que a paralisa��o foi motivada pela “imprevisibilidade” da greve.
Entretanto, amparada na legisla��o consumerista (art. 14), a responsabilidade do transportador � objetiva e responde, independentemente de culpa, pela repara��o dos danos que eventualmente causem pela falha na presta��o de seus servi�os. A exclus�o de sua responsabilidade somente pode ser justificada caso a pr�pria empresa consiga provar culpa exclusiva da v�tima ou de terceiros.
E o passageiro, como fica? Como dever� proceder?
O passageiro est� amparado pela legisla��o consumerista (Lei n. 8.078/90) e pela Resolu��o n. 400, da ANAC, que regula as condi��es gerais de transporte a�reo.
FIQUE ATENTO:
•INFORMA��O PR�VIA NO M�NIMO DE 72 HORAS: � dever da companhia a�rea informar os passageiros sobre a altera��o do hor�rio e itiner�rio originalmente contratados. Caso o passageiro seja surpreendido com esta altera��o somente no aeroporto, a empresa dever� oferecer assist�ncia material, bem como as seguintes alternativas � escolha do passageiro: reacomoda��o, reembolso integral e execu��o do servi�o por outra modalidade de transporte (art. 12 da Resolu��o da ANAC).
•ASSIST�NCIA MATERIAL: disponibilizar, conforme o tempo de espera no aeroporto, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, a seguinte assist�ncia: Comunica��o ( superior a 1 hora); alimenta��o (superior a 2 horas); hospedagem, caso pernoite e traslado (superior a 4 horas) (art. 27 da Resolu��o 400, da ANAC).
•DIREITO DE REACOMODA��O GRATUITA: A empresa dever� evitar vender novos bilhetes para o destino contratado enquanto o seu cliente aguarda a reacomoda��o, devido ao cancelamento de seu voo previamente contratado. Nesse caso, o passageiro ter� o direito de escolher se a reacomoda��o ser� disponibilizada em voo pr�prio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou voo pr�prio do transportador, a ser realizado em data e hor�rio de conveni�ncia do passageiro (art. 28).
Caso a empresa a�rea n�o disponha obedecer a legisla��o em vigor, o consumidor poder� formular sua indigna��o na plataforma www.consumidor.gov.br, �rg�o de defesa dos consumidores (PROCON) ou recorrer � justi�a, pleiteando n�o apenas os danos financeiros como morais.
Por fim, vale ressaltar que a greve decidida pelos seus funcion�rios � uma situa��o previs�vel, est� ligada ao risco de sua atividade econ�mica e n�o isenta sua responsabilidade em rela��o aos seus passageiros que contrataram os servi�os a�reos convictos de que seriam transportados com pontualidade e seguran�a, conforme assegurado no ato da contrata��o.