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Estado de Minas DIREITOS GARANTIDOS

A import�ncia do C�digo de Defesa do Consumidor em nossa vida

Nesta quarta-feira (15/3), comemora-se trinta e tr�s anos de vig�ncia da lei 8.078/90. Com ela, o consumidor passou a exigir seus direitos


15/03/2023 09:29 - atualizado 15/03/2023 10:11
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Código de Defesa do Consumidor
Conhecer o C�digo de Defesa do Consumidor � uma maneira de se proteger contra pr�ticas abusivas e ilegais que s�o aplicadas por algumas empresas (foto: Freepik)
Hoje, dia 15 de mar�o, estamos comemorando trinta e tr�s anos de vig�ncia da lei 8.078/90 (C�digo de Defesa do Consumidor). Em todo esse per�odo, tivemos relevantes progressos nas �reas de consumo, relativos aos “produtos e servi�os” ofertados e comercializados. 

A import�ncia dessa lei para a nossa sociedade foi constatar que ela “pegou”, ou seja, o consumidor come�ou a obter for�a e passou a exigir seus direitos. O fornecedor, em contrapartida, teve que adequar sua conduta profissional e n�o restringir seus interesses apenas aos lucros, mas, sobretudo, na legalidade de sua atua��o no mercado de consumo.

Apesar disso, deparamos com distintos abusos praticados pelos fornecedores junto aos seus clientes/consumidores. Quanto aos servi�os tur�sticos, por exemplo, encontramos algumas pr�ticas abusivas impostas pelos empres�rios aos seus clientes/turistas.
  
Nos contratos de ades�o elaborados pelas empresas s�o utilizadas express�es t�cnicas ou em idioma americano ( “codeshare”, “sigthseeing”), sem tradu��o em portugu�s, al�m de cl�usulas abusivas em rela��o � multa contratual nas situa��es que envolvem cancelamento de viagem.

Algumas empresas disp�em de servi�os de atendimento ao consumidor (SAC), que, na realidade, n�o atendem e, em muitos casos, se negam a resolver a insatisfa��o do cliente, amparado na legisla��o consumerista.

Frequentemente t�m ocorrido situa��es que envolvem a divulga��o de fotos de hot�is ou �reas de lazer pela internet que n�o correspondem ao que, de fato, o consumidor “pensa” que est� contratando. As imagens divulgadas fazem com que ele seja levado a “erro” e que, de boa-f�, contrate os servi�os confiando nas informa��es contidas na mensagem publicit�ria veiculada pela empresa.

Apesar dessas ressalvas, acredito que n�o podemos desanimar, pois, temos uma lei forte, que busca harmonizar essa rela��o desigual entre consumidor/turista e fornecedor/prestador de servi�os.

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