
A partir de agora, a Secretaria Especial da Cultura vai priorizar, na an�lise de projetos culturais, aqueles que ser�o realizados on-line ou, ainda, relativos a livros e ao restauro do patrim�nio hist�rico. A portaria que disp�e sobre os crit�rios de prioriza��o da an�lise de propostas recebidas pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo � Cultura em raz�o dos efeitos da pandemia da COVID-19 foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o de sexta-feira (16/4).
De acordo com o texto, a ideia � deixar a an�lise de projetos culturais que “envolvam aglomera��o presencial de pessoas” para o fim da fila. A portaria vale pelos pr�ximos 30 dias. Se ela for prorrogada, isso poder� comprometer projetos previstos para ser re- alizados presencialmente quando a crise sanit�ria for controlada, como pe�as, musicais, festivais liter�rios, etc.
As propostas ser�o analisadas por ordem de recebimento no Sistema de Apoio �s Leis de Incentivo � Cultura (Salic) e ser�o homologadas, por meio de publica��o no Di�rio Oficial da Uni�o, somente ap�s conclu�da a fase de admissibilidade, diz o texto.
As propostas que envolvem edi��es presenciais ser�o estudadas ap�s a conclus�o das an�lises das outras, sem a presen�a f�sica do p�blico, e desde que o proponente envie junto “um termo de compromisso assinado conferindo adequa��o da execu��o da proposta �s medidas restritivas e sanit�rias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, decorrentes da pandemia da COVID-19”.
POL�MICA
A Secretaria Especial da Cultura, comandada por M�rio Frias, causou pol�mica recentemente ao suspender o repasse de novos recursos para atividades culturais em estados e munic�pios que adotaram restri��o de locomo��o e de atividades econ�micas como medida de combate ao coronav�rus.
“S� ser�o analisadas e publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o as propostas culturais que envolvam intera��o presencial com o p�blico, cujo local da execu��o n�o esteja em ente federativo em que haja restri��o de circula��o, toque de recolher, lockdown ou outras a��es que impe�am a execu��o do projeto", dizia o texto da portaria, publicada em 5 de mar�o. Aquela decis�o tinha validade de 15 dias. (Estad�o Conte�do)