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Estado de Minas

Garantias constitucionais da magistratura


postado em 05/10/2016 15:00

A DICA de hoje est� no campo do direito constitucional. Vamos falar sobre as garantias constitucionais da magistratura.

Essa � uma das carreiras mais desejadas pelos bravos estudantes de direito, pois bem, vamos compreender um pouco mais sobre os ju�zes e quem sabe isso seja objeto da sua prova.

Os ju�zes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independ�ncia dos magistrados:

Vitaliciedade, que, no primeiro grau, s� ser� adquirida ap�s 2 anos de exerc�cio, dependendo a perda do cargo, nesse per�odo, de delibera��o do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de senten�a judicial transitada em julgado, ou seja, aquela decis�o a que n�o cabe mais recurso.

Inamovibilidade, visa � garantia de que n�o haja troca de juiz para prejudicar ou beneficiar alguma das partes em determinado julgamento. O juiz n�o pode ser removido ou promovido a n�o ser com o seu consentimento, salvo na hip�tese de motivo de interesse p�blico. Vale ressaltar que a remo��o, a disponibilidade e a aposentadoria compuls�ria do magistrado, por interesse p�blico, somente acontecer�o por voto de 2/3 do Tribunal respectivo, sendo assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII, da CF).

Irredutibilidade de subs�dio, o juiz n�o pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, �4�, 150, II 153, III, � 2�, I, todos da CF.

� vedado aos magistrados exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou fun��o, salvo uma de magist�rio (professor); receber a qualquer t�tulo ou pretexto, aux�lios ou contribui��es de pessoas f�sicas, entidades p�blicas ou privadas, ressalvadas as exce��es previstas em lei; exercer a advocacia no ju�zo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exonera��o.

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O primeiro passo � passar no Exame de Ordem (OAB FGV), exercer �tr�s anos de atividades jur�dicas. E ent�o poder� ingressar na magistratura.

Bons estudos!

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