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Estado de Minas

Juiz que condenou Bruno destaca covardia nos crimes contra Eliza


postado em 07/12/2010 12:29 / atualizado em 07/12/2010 14:15

“A sua covardia, pois, imp�e resposta penal adequada. � certo que o r�u n�o tem maus antecedentes. Mas a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa”. Este � um trecho da senten�a proferida pelo  juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepagu�, no Rio de Janeiro, que condenou o goleiro Bruno a quatro anos e seis meses de pris�o por c�rcere privado, les�o corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. O magistrado destacou a covardia no crime contra a modelo. O fato aconteceu em outubro de 2009. Al�m deste epis�dio, Bruno tamb�m � acusado de homic�dio, sequestro e c�rcere privado, oculta��o de cad�ver, forma��o de quadrilha e corrup��o de menores, no processo sobre o desaparecimento e morte da jovem.

De acordo com o juiz, o goleiro permanecer� preso enquanto n�o forem encerradas todas as audi�ncia do processo de Minas Gerais. O r�u ainda deve aguardar a pron�ncia da ju�za Marixa Rodrigues, de Contagem. Se for pronunciado pela magistrada a enfrentar j�ri popular, Bruno permanecer� preso na Penitenci�ria Nelson Hungria, do contr�rio, pode ser transferido para o Rio de Janeiro para cumprir a pena da primeira condena��o.

O magistrado se convenceu completamente da culpa do r�u e em v�rios trechos da senten�a ressaltou a inconseq��ncia de Bruno e do amigo Macarr�o quanto � forma como Eliza foi tratada durante o crime. “N�o h� hierarquia entre provas, o conjunto das argumenta��es orais, testemunhais, o v�deo apresentado pela defesa, me convenceram”, disse o juiz.

Num trecho da senten�a, afirma��es culpam o acusado. “Ora, se o r�u optou por uma aventura amorosa inconsequente, cabia-lhe arcar com as responsabilidades que dela decorreram, e n�o agir como de fato agiu”. A firma��o da pena tamb�m � justificada: “A culpabilidade � exorbitante na medida em que se percebe que � absolutamente reprov�vel a conduta do r�u, j� que praticou os crimes que ensejaram a sua condena��o com o prop�sito de se ver livre do status de pai que n�o desejava desempenhar.” “ � que o r�u praticou os crimes por motivo torpe, j� que demonstrado o seu inequ�voco prop�sito de ver interrompida a gravidez da v�tima.”

O juiz questiona a conduta de Bruno e elenca acusa��es ao goleiro: “A conduta social do r�u, quase blindada pela sua fama, se melhor investigada, revela-se critic�vel. H� registro nos autos relativo � agress�o praticada pelo r�u contra um torcedor. H� not�cia de que o r�u seja dado a frequentar orgias. H� registro de que, ent�o atleta profissional de futebol, ingeria bebida alco�lica e fumava maconha. As circunst�ncias dos crimes tamb�m s�o reprov�veis porque o r�u se uniu a ´amigos´ para questionar, pressionar, agredir, coagir a v�tima que dele esperava um filho.”

O magistrado registra que seria hipocrisia isentar Eliza de culpa neste caso, pois a jovem procurava se envolver com jogadores e neste relacionamentos duvidosos n�o h� nada de sincero. “H� registro nos autos de que a v�tima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, n�o se define bem quem � v�tima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, s�o v�timas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, s�o v�timas deles. Nessa rela��o, ningu�m � muito inocente. Todos t�m culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si pr�prios.”

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