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Estado de Minas

Macarr�o muda para regime domiciliar, mas ainda n�o pode deixar a pris�o

Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que um alvar� de soltura foi expedido, mas Lu�s Henrique ainda permanece preso


postado em 02/03/2018 12:03 / atualizado em 02/03/2018 12:31

Macarrão durante julgamento no Fórum de Contagem, em 2012, quando foi condenado a 15 anos de prisão (foto: Paulo Filgueiras/ EM/ D.A Press)
Macarr�o durante julgamento no F�rum de Contagem, em 2012, quando foi condenado a 15 anos de pris�o (foto: Paulo Filgueiras/ EM/ D.A Press)
Luiz Henrique Ferreira Rom�o, conhecido como Macarr�o - condenado por envolvimento na morte Eliza Sam�dio, ex-namorada do goleiro Bruno - conseguiu na Justi�a o direito a progredir de pena, mas ainda n�o pode deixar a pris�o.

Macarr�o agora est� submetido ao regime aberto, mas permanece no Complexo Penitenci�rio Doutor Pio Canedo, em Par� de Minas, Regi�o Central de Minas Gerais, onde vinha cumprindo a pena imposta pelo j�ri no regime semiaberto. 

Mudan�a de regime e imbr�glio 

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) informou que o Juiz da Vara de Execu��es Criminais, da Inf�ncia e da Juventude, Ant�nio Fortes de P�dua Neto, atendeu ao pedido da defesa e concedeu ao r�u um alvar� de soltura nessa quinta-feira. 

Contudo, a Secretaria de Estado e Administra��o Prisional (SEAP/MG), informou, nesta manh�, que Lu�s Henrique ainda n�o deixou o pres�dio. Segundo o TJMG, a perman�ncia na unidade se deve a um embargo judicial. Conforme o �rg�o, a penitenci�ria ainda n�o informou � comarca de Par� de Minas o que est� impedindo a sa�da de Macarr�o.
 
A assessoria de imprensa do TJMG ainda explicou que o entrave judicial poder� resultar em uma baixa no alvar� emitido nessa quinta-feira e na emiss�o de um novo documento. A princ�pio, conforme o TJ, Macarr�o n�o perder� o direito de progress�o de pena. 

Regime domiciliar 

Tendo em vista que em Par� de Minas n�o h� estrutura prisional para que Macarr�o cumpra pena em regime aberto, a Justi�a informou que ele foi submetido ao regime domiciliar e ter� de atender algumas determina��es dispostas pelo tribunal.
  • Recolher-se � resid�ncia dele todos os dias, at� as 19h;
  • Ausentar-se de casa somente a partir de 6h;
  • Permanecer em casa durante o repouso, dias de folga, inclusive s�bados,
  • domingos, feriados e dias santos;
  • Comprovar em 30 (trinta) dias exerc�cio de trabalho l�cito;
  • N�o usar bebida alco�lica, n�o portar armas e n�o frequentar locais de
  • moral duvidosa;
  • N�o se ausentar da comarca sem autoriza��o judicial;
  • N�o mudar de resid�ncia sem comunica��o pr�via a esse ju�zo;
  • Apresentar-se mensalmente em ju�zo para justificar suas atividades;

Caso Macarr�o descumpra as determina��es, san��es poder�o ser aplicadas, tais como a regress�o no regime de pena, conforme o TJMG. 

A condena��o

Lu�s Henrique Rom�o, o Macarr�o, amigo de inf�ncia e, por muito tempo, bra�o direito do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, foi condenado a 15 anos de pris�o por sequestro, c�rcere privado e homic�dio triplamente qualificado, em novembro de 2012 por envolvimento na morte de Eliza Sam�dio, ex-namorada de Bruno, e sequestro do filho do caso, � �poca com cinco meses. 
 
*Sob supervis�o do editor Benny Cohen

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