A defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza conseguiu mais uma vit�ria na Justi�a. A partir desta quarta-feira o detento deixou o pres�dio de Varginha, no Sul de Minas, para trabalhar e ficar alojado na unidade da Associa��o de Prote��o e Assist�ncia ao Condenado (Apac) da cidade, que ainda segue em constru��o. A decis�o do juiz da 1ª Vara Criminal e de Execu��es Penais da Comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, � da segunda-feira e foi publicada ontem.
De acordo com o advogado do goleiro, F�bio Gama, seu cliente deu entrada na unidade da Apac � tarde, para ficar em um dos alojamentos j� em funcionamento e trabalhar nas obras de conclus�o da unidade, que j� foi inaugurada. “Bruno, antes de vir para Varginha estava na Apac de Santa Luzia. Tem o perfil dos internos desse sistema, que promove a reeduca��o e inser��o social”, assinalou.
Em requerimento � Justi�a, o advogado tamb�m pediu a retifica��o de est�gio de progress�o de regime de Bruno Fernandes, desconsidera��o de falta grave e revis�o de diverg�ncia de atestado de pena e trabalho. O objetivo � a remi��o da pena do goleiro. “Desde o ano passado, meu cliente j� teria direito � progress�o do regime fechado para o semiaberto. Ele j� cumpriu mais de oito anos de sua pena de pouco mais de 20 anos”, explicou.
Pelo homic�dio triplamente qualificado de Eliza Sam�dio, sua ex-amante, Bruno foi condenado a 17 anos e seis meses, em regime fechado. E ainda sentenciado a tr�s anos e tr�s meses, em regime aberto, pelo sequestro de Bruninho, seu filho com Eliza, e um ano e seis meses, em regime aberto, por oculta��o de cad�ver, crime j� prescrito, o que levou a uma redu��o de 18 meses na pena total de 22 anos e tr�s meses. Os crimes ocorreram em junho de 2010, e o goleiro foi apontado como o mandante da trama de sequestro e assassinato da ex-amante, que o pressionava para reconhecer a paternidade do filho dela.
Apesar de conseguir o cumprimento de pena em regime aberto no sistema Apac, a defesa do goleiro n�o teve acatado pelo juiz o pedido de desconsidera��o de falta grave, e nem da progress�o de regime, por considerar que o sentenciado n�o atingiu o requisito para a concess�o do benef�cio. “Quanto ao pedido de autoriza��o para trabalho externo junto a Apac, verifico que o reeducando j� contava com autoriza��o para o desempenho de trabalho externo, n�o apresentando, at� o momento, motivo para o indeferimento do pedido. Nesse sentido, destaco que � de extrema import�ncia � reeduca��o e ressocializa��o do reeducando, o desempenho de trabalho l�cito, tratando-se de instrumento de afirma��o de sua dignidade humana”, disse o juiz.
De acordo com o advogado do goleiro, F�bio Gama, seu cliente deu entrada na unidade da Apac � tarde, para ficar em um dos alojamentos j� em funcionamento e trabalhar nas obras de conclus�o da unidade, que j� foi inaugurada. “Bruno, antes de vir para Varginha estava na Apac de Santa Luzia. Tem o perfil dos internos desse sistema, que promove a reeduca��o e inser��o social”, assinalou.
Em requerimento � Justi�a, o advogado tamb�m pediu a retifica��o de est�gio de progress�o de regime de Bruno Fernandes, desconsidera��o de falta grave e revis�o de diverg�ncia de atestado de pena e trabalho. O objetivo � a remi��o da pena do goleiro. “Desde o ano passado, meu cliente j� teria direito � progress�o do regime fechado para o semiaberto. Ele j� cumpriu mais de oito anos de sua pena de pouco mais de 20 anos”, explicou.
Pelo homic�dio triplamente qualificado de Eliza Sam�dio, sua ex-amante, Bruno foi condenado a 17 anos e seis meses, em regime fechado. E ainda sentenciado a tr�s anos e tr�s meses, em regime aberto, pelo sequestro de Bruninho, seu filho com Eliza, e um ano e seis meses, em regime aberto, por oculta��o de cad�ver, crime j� prescrito, o que levou a uma redu��o de 18 meses na pena total de 22 anos e tr�s meses. Os crimes ocorreram em junho de 2010, e o goleiro foi apontado como o mandante da trama de sequestro e assassinato da ex-amante, que o pressionava para reconhecer a paternidade do filho dela.
Apesar de conseguir o cumprimento de pena em regime aberto no sistema Apac, a defesa do goleiro n�o teve acatado pelo juiz o pedido de desconsidera��o de falta grave, e nem da progress�o de regime, por considerar que o sentenciado n�o atingiu o requisito para a concess�o do benef�cio. “Quanto ao pedido de autoriza��o para trabalho externo junto a Apac, verifico que o reeducando j� contava com autoriza��o para o desempenho de trabalho externo, n�o apresentando, at� o momento, motivo para o indeferimento do pedido. Nesse sentido, destaco que � de extrema import�ncia � reeduca��o e ressocializa��o do reeducando, o desempenho de trabalho l�cito, tratando-se de instrumento de afirma��o de sua dignidade humana”, disse o juiz.