
Comerciantes de Belo Horizonte querem a flexibiliza��o da lei que trata da utiliza��o das cal�adas da capital. As vagas de estacionamento na porta dos estabelecimentos tornaram-se espa�os preciosos em tempos em que faltam lugares para parada de ve�culos na cidade. Por outro lado, s�o tamb�m motivo de conflito com pedestres. Muitos lojistas est�o sendo notificados pela Prefeitura de BH (PBH) a acabar com a �rea de estacionamento por descumprimento das normas previstas na Lei de Uso e Ocupa��o do Solo (7.166/96). Em semin�rio ontem na C�mara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), os empres�rios pediram que as regras sejam revistas e altera��es sejam feitas, como a diminui��o do tamanho do recuo.
Atualmente, a prefeitura exige que seja respeitado, al�m das dimens�es do passeio, o espa�o de cinco metros de afastamento entre a cal�ada e a porta da loja. O problema � que, ao estacionar o ve�culo na posi��o 90 graus, como usualmente � feito, essa dist�ncia � ultrapassada e chega a 5,7m, relativa ao tamanho do carro (4,5m) e 1,2m da �rea determinada para circula��o.
A sa�da para se adequar �s normas seria, conforme a lei, estacionar os ve�culos em vagas paralelas � via e � constru��o. Outra solu��o seria transferir o passeio da rua para a porta da loja e deixar a �rea entre a cal�ada e a via p�blica para a parada dos carros, em posi��o paralela ou 45 graus. Para isso, � preciso respeitar todas as dimens�es do passeio, pedir autoriza��o � PBH, al�m de comprovar uma situa��o de conflito entre pedestres e ve�culos. As alternativas, no entanto, desagradam comerciantes, que reclamam perda de espa�o. Muitos nem sabem como funcionam as regras.
Elas valem para vias arteriais da cidade, como as avenidas Afonso Pena e Amazonas, al�m de toda a regi�o localizada dentro do per�metro da Avenida do Contorno. Nas vias locais e coletoras, como a Avenida Uruguai, no Sion, e Rua do Ouro, na Serra, ambas na Regi�o Centro-Sul, o afastamento frontal m�nimo � de 3m e n�o h� restri��o para a parada de ve�culos, desde que as vagas sejam paralelas � rua, sem ocupar a cal�ada.
MUDAN�AS As regras, v�lidas desde 2010, quando a lei passou pela �ltima revis�o, s�o motivo de preocupa��o para comerciantes, que muitas vezes n�o t�m os espa�os adequados na porta de suas lojas. Das cinco unidades que integram a rede da Distribuidora Tri�ngulo, tr�s t�m vagas na entrada. Em duas, o estacionamento j� foi fechado por determina��o da prefeitura. Na filial da Rua Santa Catarina, no Centro, a notifica��o para extinguir o ponto de parada j� foi entregue. “Tenho manobrista na loja, mas os carros de clientes, assim como a empresa, j� foram multados porque o espa�o n�o � o suficiente, segundo a prefeitura. N�s pagamos a multa, mas os pontos da infra��o v�o para as habilita��es dos motoristas”, disse.
O secret�rio municipal de Servi�os Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, explicou que n�o h� possibilidade, pelo menos por enquanto, de mudan�as na legisla��o. “A lei � revista a cada quatro anos. As altera��es s�o precedidas de f�runs e confer�ncias. O tema deve ser levado � discuss�o”, afirmou. A pr�xima revis�o da Lei 7.166/2010 est� prevista para 2014. A primeira vez que o uso das cal�adas sofreu regulamenta��o foi em 1976. Na �poca, era totalmente proibida a parada de ve�culos sobre os passeios. Em 2000, a lei foi alterada, permitindo o estacionamento em uma �rea de afastamento de 5,9m depois da cal�ada. Em 2010, a dist�ncia foi reduzida para 5m.
LINHA DO TEMPO
1996 - Criada a Lei 7.166, que estabelece normas e condi��es para parcelamento, ocupa��o e uso do solo urbano em BH
1996 - N�o permitia estacionar no afastamento frontal (espa�o de 4m entre a rua e o in�cio da edifica��o) em vias arteriais, como avenidas Afonso Pena e Amazonas, al�m de toda �rea localizada dentro do per�metro da Avenida do Contorno. Para vias coletoras e locais, permitia o estacionamento desde que no sentido paralelo � via e sem ocupar a cal�ada.
2000 - Artigo 70 da Lei 8.137/2000 flexibiliza a Lei 7.166/96 e passa a exigir o afastamento frontal m�nimo de 5,9m para uso como estacionamento.
2010 - Artigo 54 da Lei 9.959/2010 altera a Lei 7.166/96 e reduz o afastamento frontal de 5,9m para 5m, m�nimo para uso com estacionamento.
