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Estado de Minas

Estado ter� de arcar com tratamendo de portadora de diabetes

De acordo com o processo, a paciente estava com quadro cl�nico grave e realizava, desde que a doen�a foi diagnosticada, tratamento com endocrinologista para controlar os n�veis de glicemia


postado em 11/10/2013 14:56

O Estado de Minas Gerais ser� obrigado a conceder medicamentos imprescind�veis para o tratamento de uma portadora de diabetes. Tamb�m ter� de arcar com as despesas processuais, no valor de mil reais. A paciente entrou na Justi�a alegando que n�o tem outras op��es terap�uticas e que estava correndo risco de morte. Ela se baseou na Constitui��o, que define o acesso � sa�de como “direito de todos”, para pedir gratuitamente a bomba de infus�o, os insumos e a insulina aspart, medicamentos usados no tratamento. A 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a da primeira inst�ncia.

De acordo com o processo, a paciente, F.V estava com quadro cl�nico grave e realizava, desde que a doen�a foi diagnosticada, tratamento com endocrinologista para controlar os n�veis de glicemia em seu organismo. Houve v�rias tentativas de ajuste de tratamento com os recursos dispon�veis no SUS, mas n�o ocorreu melhoria no caso, e a paciente, gr�vida, passou a correr risco de entrar em coma e morrer.

O m�dico respons�vel pelo tratamento, prescreveu o uso de bomba de infus�o cont�nua com a insulina aspart devido ao quadro da paciente. O equipamento foi instalado e a mulher apresentou melhora no controle glic�mico, mas com tempo limitado. Por causa disso, a jovem entrou na Justi�a.

Uma per�cia judicial anexada ao processo comprovou que era grave o estado de sa�de da paciente e que o tratamento convencional realizado pelo SUS n�o era suficiente para o controle da doen�a.

Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e insumos solicitados era apenas do munic�pio. A desembargadora Vanessa Verdolim n�o aceitou os argumentos, j� que, de acordo com a Constitui��o, o direito � sa�de deve ser garantido pelos Estados, pela Uni�o, pelo Distrito Federal e pelos munic�pios, que s�o integralizados em uma rede hier�rquica tamb�m nas quest�es referentes ao SUS. Assim, segundo a magistrada, o Estado n�o est� exclu�do dessa responsabilidade, cabendo a ele garantir a continuidade do tratamento de F.V.

(Com informa��es do TJMG)


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