(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a determina pagamento de pens�o a pai que perdeu filho

Aposentado continuar� recebendo o benef�cio do INSS e a pens�o do filho falecido


postado em 07/05/2020 09:54

Centro Judiciário de Patos de Minas (foto: Foto: reprodução google maps)
Centro Judici�rio de Patos de Minas (foto: Foto: reprodu��o google maps)
 
Um aposentado na cidade de Patos de Minas, regi�o do Alto Parana�ba, conseguiu por determina��o da Justi�a que a previd�ncia do munic�pio lhe conceda a pens�o do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de servi�o.


O recebimento de pens�o por tempo de contribui��o n�o afastou a depend�ncia econ�mica do genitor com rela��o a seu filho. O homem ajuizou mandado de seguran�a contra o Instituto de Previd�ncia Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pens�o pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pens�o que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribui��o, no valor de um sal�rio m�nimo.

Senten�a e decis�o 

O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua depend�ncia econ�mica. Contudo, condicionou o pagamento da pens�o por morte � abdica��o da pens�o recebida pela previd�ncia social. "Ocorre que o direito � pens�o por morte e a pens�o auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos", afirmou o juiz.

Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenci�rios distintos, logo a acumula��o dos valores pelo autor da a��o n�o causa riscos � sustentabilidade financeira e atuarial do sistema p�blico.

Em reexame necess�rio da senten�a, o relator, juiz convocado F�bio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira inst�ncia. Para o magistrado, o fato de auferir pens�o por tempo de contribui��o n�o afastou a depend�ncia econ�mica do genitor com rela��o a seu filho.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)