Milton C�rdova J�nior
Bras�lia
"A quest�o da ordem das alega��es finais pode ser relevante no caso da
dela��o premiada, meio de obten��o de provas, quando r�us acusam outros r�us. Resumidamente, o que foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) � se as alega��es finais do delatado devem vir depois das alega��es do delator. Embora n�o haja previs�o legal, a Constitui��o assegura o princ�pio da ampla defesa, de forma que sob o prisma constitucional � plenamente defens�vel que delatados apresentem suas alega��es ap�s os delatores, tamb�m em nome do princ�pio da razoabilidade. Entretanto, o julgamento da Suprema Corte n�o pode ter efeito erga omnes, para todos os casos, mas, sim, somente para os r�us delatados que apresentaram esse pedido em momento processual anterior. Isso � por demais �bvio. Vale dizer que, de modo geral, as alega��es finais t�m sido 'mais do mesmo', meras repeti��es do que j� foi dito, sem nenhum fato novo que possa desequilibrar ou influenciar as decis�es. Por essa raz�o, delatados devem apresentar suas alega��es depois dos delatores. Os delatados n�o poder�o inovar no processo, apresentando 'fatos novos'. Dever�o, t�o somente, complementar suas alega��es finais apenas na parte, se for o caso, em que o delator apresentou um fato omitido ao longo do processo. Alega��es finais n�o podem ser confundidas com 'inova��es finais'."