Armando Luiz Rovai
S�o Paulo
“Nos �ltimos anos, tornou-se evidente a import�ncia do C�digo de Defesa do Consumidor para a prote��o dos cidad�os, como pode ser observado pelas posturas adotadas pelos �rg�os incumbidos de sua prote��o (Procons e pela Senacon). As empresas t�m buscado adotar pr�ticas relacionadas ao compliance (pol�ticas de transpar�ncia, �tica e de acordo com os ditames legais). Com a implementa��o dessas condutas nas rela��es negociais, prima-se por atitudes id�neas e honestas nas rela��es entre os empres�rios e os consumidores – vis�o plena do conceito de cidadania. Dessa forma, aplicando
as regras contidas no ordenamento jur�dico, observa-se a necessidade
de realizar uma nova forma nas atividades negociais, primando-se pela transpar�ncia, divulga��o correta das informa��es e especifica��es dos produtos, al�m de coibir quaisquer tipos de pr�ticas ilegais. Por fim, h� de se destacar a urgente vis�o de combate � pirataria, a fim de impedir qualquer tipo de
com�rcio de produtos
falsificados, reprodu��es sem os devidos copyrights, ou at�
mesmo, em �ltima an�lise,
a venda de produtos ou presta��o
de servi�os sem a devida emiss�o de notas fiscais.”