
Em pesquisa realizada pelo Instituto de pesquisas Datafolha em 2018, ficou constatado que 42% das brasileiras j� sofreram algum tipo de ass�dio no trabalho. O crime pode render at� dois anos de pris�o para os agressores. Al�m disso, � um dos principais respons�veis por a��es trabalhistas, demiss�es por justa causa e por afetar a imagem de empresas e organiza��es.
Dessa forma, a pauta est� presente em relat�rios de gestores de pessoas, que buscam, cada vez mais, levar a discuss�o sobre o ass�dio para dentro das empresas. O intuito � evitar essas ocorr�ncias e aumentar a visibilidade do crime, al�m de favorecer o canal de den�ncias.
O que caracteriza o ass�dio no trabalho?
De acordo com a prescri��o legal, o ass�dio no trabalho acontece quando h� exposi��o de trabalhadores a situa��es humilhantes e constrangedoras. Tradicionalmente, � poss�vel dividir essas situa��es em dois grupos: ass�dio moral e ass�dio sexual.
� importante destacar que, em ambos os casos, o ass�dio no trabalho n�o est� relacionado com a hierarquia de cargos de uma empresa. Dessa forma, a conduta considerada constrangedora e humilhante pode partir de qualquer companheiro de trabalho. Mesmo que este n�o seja superior da pessoa que sofre essa a��o.
Portanto, o ass�dio no trabalho � crime mesmo quando realizado por pessoas que possuam a mesma posi��o em uma empresa.

O que � considerado ass�dio moral no trabalho
Al�m da exposi��o a situa��es humilhantes, outros eventos tamb�m s�o considerados ass�dio moral. Principalmente quando partem de um gestor. Para que seja comprovado um caso de ass�dio moral no trabalho, em geral, essa conduta deve acontecer repetitivamente, comprovando que h� uma persegui��o com o trabalhador.
No entanto, em algumas situa��es, como xingamentos e insultos, n�o � necess�rio que a situa��o aconte�a mais de uma vez para que seja comprovado o ass�dio no trabalho.
As principais situa��es que podem ser consideradas ass�dio moral s�o:
- For�ar o empregado a pedir demiss�o;
- Impor metas abusivas ou de dif�cil atingimento;
- Xingamentos e agress�es verbais;
- Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
- Humilha��es p�blicas ou privadas;
- Amea�a de puni��o ou demiss�o;
- Causar puni��es injustas;
- Determinar hor�rios e jornadas de trabalho abusivos e excessivos;
- Dar instru��es erradas para prejudicar as atividades de um profissional;
- N�o dar as instru��es necess�rias para realiza��o das atividades;
- Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;
- Atribuir apelidos vexat�rios ou pejorativos.
O que � considerado ass�dio sexual no trabalho
J� o ass�dio no trabalho de cunho sexual pode acontecer de duas formas diferentes: por chantagem e por intimida��o.
O ass�dio sexual por chantagem � praticado por um superior hier�rquico da v�tima ou por algu�m que possua algum poder dentro da empresa. O ass�dio � caracterizado pela oferta, insinua��o, coment�rios ou a��o com o objetivo de obter algum tipo de favor sexual em troca de alguma vantagem.
O ass�dio por intimida��o acontece sem que tenha nenhuma rela��o com cargo do profissional. � caracterizado pela intimida��o sexual, f�sica ou verbal, quando � criado uma situa��o hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.
As principais a��es consideradas como ass�dio sexual no trabalho s�o:
- Contar piadas com car�cter obsceno e sexual;
- Mostrar ou partilhar imagens pornogr�ficas;
- Cartas, notas, e-mails, chamadas ou mensagens de natureza sexual;
- Avaliar e julgar trabalhadores pelos seus atributos f�sicos;
- Coment�rios sexuais sobre a forma de vestir ou de parecer;
- Amea�as diretas ou indiretas com o objetivo de ter rela��es sexuais;
- Convidar algu�m repetidamente para sexo ou para sair;
- Tocar, abra�ar, beijar, cutucar ou encostar em algu�m.
Ass�dio no trabalho: crime deve ser evitado pelas empresas
O ass�dio no trabalho � um crime que est� previsto no c�digo penal, que prev� pena de pris�o de dois anos. Al�m disso, em alguns casos, essa pena pode ser ainda maior, sobretudo quando � caracterizado o ass�dio sexual.
Dessa forma, cabe �s empresas a responsabilidade de criar a��es para impedir que esses fatos aconte�am em seus ambientes. A conscientiza��o e a cria��o de um canal de den�ncias s�rio s�o as a��es que mais apresentam resultados e ajudam a construir um bom clima de trabalho.
A Licen�a Maternidade � outro tema que gera muitas quest�es entre os gestores de pessoas. Principalmente devido ao prazo e per�odo legal da licen�a. Veja todas as informa��es sobre a Licen�a Maternidade no artigo produzido pelo Grupo ORTEP.