
O teletrabalho ou trabalho remoto � a realidade de mais de 15 milh�es de trabalhadores brasileiros, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (SOBRATT).
Essa modalidade � caracterizada quando o trabalhador realiza suas atividades com o uso de tecnologias de comunica��o e informa��o. Esse regime permite que o funcion�rio realize sua fun��o � dist�ncia, total ou parcialmente, da sede da empresa. Em sua resid�ncia (home office) ou em qualquer outro lugar, como os coworkings.
Em 2017, o trabalho remoto foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei n.o 13.467), que dedicou um cap�tulo na CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) para essa modalidade, equiparando-o ao of�cio realizado nas depend�ncias da empresa. Desse modo, determinado a necessidade de ser anotado na carteira de trabalho do profissional — exceto quando n�o h� v�nculos empregat�cios e sim um contrato de presta��o de servi�o —, e outras regulamenta��es.
Mercado
Em 2018, a SOBRATT realizou a pesquisa nacional de home office, um ano ap�s a reforma trabalhista. O estudo apontou que a teleatividade � uma realidade no pa�s, e que 45% das empresas j� praticam o home office e que 15% est�o considerando a sua implanta��o.
A pesquisa apontou um crescimento de 22% em rela��o a um diagn�stico realizado em 2016, e que TI, Telecom e presta��o de servi�os s�o os segmentos que mais adotam o regime de trabalho remoto, somando 44% do total. Atividades como, Tecnologia da Informa��o, Recursos Humanos e Marketing s�o as mais eleg�veis � pr�tica do teletrabalho, mas vale ressaltar que n�o � toda atividade produtiva que se encaixa ao m�todo.
P�s-pandemia
O que nos �ltimos anos era uma tend�ncia no Brasil e no mundo se tornou comum, em raz�o da COVID-19. Muitas empresas e escrit�rios foram obrigados a adotar o home office emergencial. Institui��es como Google, XP Investimentos, Twitter aderiram ao modelo.
De acordo com o estudo "Tend�ncias de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos neg�cios", do Coordenador do MBA de Marketing Digital da Funda��o Get�lio Vargas (FGV), Andr� Miceli, estima-se um aumento de 30% da ado��o do teletrabalho ap�s a pandemia. Em muitos setores se mostrou efetivo a admiss�o do regime, fazendo com que as empresas repensem seus processos.
Muitos empres�rios t�m recorrido ao teletrabalho como uma pol�tica de bem-estar para seus colaboradores. Segundo a pesquisa da SOBRATT, 70% visam a melhoria da qualidade de vida e 47% em concess�o de benef�cios para o seu colaborador e outros 47% em atra��o para novos talentos.
O home office vem se tornando um diferencial para as organiza��es que o implanta. � uma resposta �s novas tecnologias, que est� redefinindo as rela��es de trabalho e da sociedade. � importante pontuar a necessidade das institui��es criarem pol�ticas internas e treinamento dos Recursos Humanos antes do estabelecimento do trabalho remoto, definindo hor�rios para o comprimento das tarefas e preserva��o da sa�de do colaborador.
Home office e o controle de jornada
Um dos desafios da ado��o do regime que muitos empres�rios enfrentam � o controle de jornada dos seus colaboradores. Muitos n�o sabem como fazer o controle, mas hoje isso � facilmente resolvido. � poss�vel, mesmo � dist�ncia, fazer o controle de jornadas de trabalho com a ado��o de um software de gest�o e o controle de ponto 100% web.
Com o software 100% web, a marca��o � feita em um aplicativo instalado no smartphone, com acesso � internet, do pr�prio colaborador. O app possui um geolocalizador que assegura ao gestor ver em qual local foi feita a marca��o. Ele tamb�m permite que o funcion�rio tenha acesso � visualiza��o do seu cart�o de ponto, fa�a solicita��es de ajustes e abono.
O sistema possibilita mais praticidade, seguran�a e prote��o, com dados inviol�veis, para o controle de ponto do home office; tamb�m facilita aos gestores uma gest�o completa e intuitiva. S�o muitos os benef�cios da ado��o do controle de ponto no regime home office, tanto para o empres�rio tanto para o colaborador.
Saiba mais sobre os preju�zos causados por uma gest�o incorreta da jornada de trabalho aqui.
