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Estado de Minas

AGU afirma que pens�o vital�cia a ex-governador � inconstitucional


postado em 16/03/2011 19:43

O pagamento de aposentadoria vital�cia para ex-governadores � inconstitucional, conforme entendimento da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Na manifesta��o encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa ter�a, a AGU afirma que o pagamento do subs�dio a todos os ex-governadores de Sergipe viola os princ�pios da moralidade e da impessoalidade, al�m de violar outros artigos da Constitui��o.

"Os princ�pios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concess�o de privil�gios ou favoritismos em raz�o da condi��o pessoal do beneficiado, impondo que os atos p�blicos, ainda que legais, atendam �s exig�ncias de natureza moral. No caso dos autos, ambos os princ�pios restaram violados", afirmam o advogado-geral da Uni�o, Lu�s In�cio Adams, e a secret�ria-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, que assinam a manifesta��o.

Al�m da viola��o a esses princ�pios, a AGU entende ser inconstitucional o pagamento desses subs�dios por n�o ser indicado de onde vir� o dinheiro para arcar com a despesa. A AGU argumenta ainda n�o ser poss�vel vincular o valor do benef�cio pago aos ex-governadores ao sal�rio de desembargador de Tribunal de Justi�a, como faz a Constitui��o de Sergipe. De acordo com o texto, em decis�es anteriores, o STF j� julgou inconstitucional a vincula��o de remunera��o no servi�o p�blico, exceto em casos j� previstos na Constitui��o.

Na manifesta��o, a AGU pondera tamb�m que os ex-presidentes da Rep�blica n�o recebem aposentadoria ou pens�o vital�cia por terem ocupado o cargo. Se a Constitui��o Federal n�o prev� esse subs�dio para ex-presidentes, a Constitui��o estadual de Sergipe tamb�m n�o poderia estabelecer o pagamento. A AGU cita julgamentos anteriores do STF em que o tribunal estabeleceu que os Estados n�o t�m compet�ncia para conceder benef�cio a ex-governadores se n�o houver algo parecido na Constitui��o Federal.

A manifesta��o da AGU trata especificamente do pagamento de aposentadoria para os ex-governadores de Sergipe. Entretanto, os mesmos argumentos poder�o ser usados nos outros processos que tramitam no STF e contestam o pagamento do subs�dio aos ex-governadores do Paran�, de Rond�nia, do Amazonas, do Par�, do Acre, do Piau�, do Rio Grande do Sul e da Para�ba.


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