Defendida por alguns senadores do PMDB, a proposta de eleger vereadores, deputados estaduais e federais por meio do voto majorit�rio dentro de cada munic�pio ou estado - modelo chamado de "distrit�o" - divide opini�es mesmo dentro do partido. Alguns veem a proposta como �nica alternativa vi�vel para o sistema atual, o voto proporcional em lista aberta. Outros acreditam que o "distrit�o" vai enfraquecer os partidos, encarecer as campanhas e favorecer os candidatos mais ricos e as celebridades.
Atualmente, vereadores e deputados s�o eleitos levando em conta os votos recebidos por cada um e o conjunto de votos obtidos por seus partidos. A legenda com mais votos elege mais representantes. O "distrit�o" simplificaria a elei��o: seriam eleitos os candidatos mais votados, independentemente do desempenho de seus partidos.
O "distrit�o" � uma varia��o do voto distrital. A principal diferen�a � que, no distrital, cada estado � subdivido em tantos distritos quantas forem as vagas a que tiver direito na C�mara, e cada distrito elege o candidato mais votado. Por exemplo, o estado de Minas Gerais seria dividido em 53 distritos, pois � representado por 53 deputados federais. No distrit�o, seriam eleitos os 53 candidatos mais votados em Minas.
Voto proporcional
Outro sistema em debate � o voto proporcional em lista fechada. Nele, os eleitores votam apenas no partido. Ap�s a apura��o, verifica-se a propor��o de votos recebidos por cada legenda em rela��o ao total e essa ser� a mesma propor��o de vagas a que cada partido ter� direito. O nome dos candidatos constar� de uma lista organizada antes das elei��es por cada partido. Os eleitos ser�o aqueles que estiverem nos primeiros lugares da lista, at� o limite de vagas conquistadas pela legenda. A diferen�a desse sistema em rela��o ao atual � que hoje a lista n�o � definida previamente, mas constru�da de acordo com os votos recebidos por cada candidato do partido.
Misto
Por fim, est� em debate tamb�m o chamado voto distrital misto, que combina o voto distrital com o voto em lista fechada. Nesse caso, parte das vagas � decidida segundo um dos sistemas, e outra parte, pelo outro. Assim, os eleitores devem votar duas vezes: uma no candidato e outra no partido.