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Estado de Minas C�MARA DOS DEPUTADOS

Comiss�o de Direitos Humanos aprova tratado de extradi��o entre Brasil e �ndia

Pelo acordo, somente poder�o ser extraditados cidad�os que tenham cometido delitos pass�veis, nos dois pa�ses, de pris�o por pelo menos um ano. Texto pro�be a extradi��o de acusados por crime pol�tico.


postado em 24/03/2011 14:12

A Comiss�o de Direitos Humanos e Minorias aprovou nessa quarta-feira tratado de extradi��o entre o Brasil e a �ndia, celebrado em Bras�lia, em abril de 2008. O texto est� previsto na Mensagem 517/08, do Poder Executivo.

O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), recomendou a aprova��o do tratado. Segundo ele, o texto n�o colide com a sistem�tica constitucional brasileira de direitos humanos, mesmo sendo a �ndia um pa�s que permite a pena de morte em seu ordenamento jur�dico. A manifesta��o da Comiss�o de Direitos Humanos se deu a pedido da Comiss�o de Rela��es Exteriores e de Defesa Nacional, que observou que o fato contrasta com o ordenamento brasileiro, que n�o adota a penalidade.

Dutra, no entanto, lembrou que o Brasil j� celebrou tratados de extradi��o com outros pa�ses que possuem a pena de morte, como os Estados Unidos e a China.

Garantias

Acordos entre pa�ses com legisla��es diferentes, disse o relator, sempre incluem uma cl�usula segundo a qual o Estado requerido n�o ser� obrigado a conceder a extradi��o, a menos que o requerente d� garantias de que a pena de morte n�o ser� imposta. A regra est� prevista no acordo firmado com a �ndia.

“Um improv�vel descumprimento implicaria a responsabiliza��o internacional do Estado infrator”, explicou o parlamentar. Ele acrescentou ainda que todo processo de extradi��o precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode negar a extradi��o caso considere insuficientes as garantias de prote��o do extraditando.

Regras do tratado

Conforme o acordo entre Brasil e �ndia, como regra geral, ser�o extradit�veis os crimes cujas penas, nos dois pa�ses, sejam de priva��o de liberdade por pelo menos um ano. O objetivo � impedir a extradi��o por crimes considerados menos graves.

O texto detalha ainda os procedimentos para a extradi��o, uniformizando as formalidades a fim de dar celeridade � coopera��o jur�dica. Al�m disso, faculta aos signat�rios a ado��o de procedimento simplificado ou volunt�rio de extradi��o – nesse caso, se o extraditando consentir, a na��o onde ele se encontra poder� entreg�-lo rapidamente ao outro Estado, agilizando o processo e respeitando as garantias individuais.

Ao extraditando ser� garantida a ampla defesa. Outro direito previsto no acordo � a limita��o da pris�o preventiva ao prazo de 60 dias. Entre as proibi��es, est� a de que nenhum pa�s extraditar� seus nacionais. Tamb�m n�o ser�o extraditados os acusados de crime pol�tico.

As autoridades respons�veis pelos processos de extradi��o ser�o o Minist�rio de Assuntos Externos, na �ndia, e o Minist�rio da Justi�a, no Brasil.

Tramita��o


A mensagem passar� a tramitar como projeto de decreto legislativo, que ainda ser� analisado, em regime de prioridade, pelas comiss�es de Rela��es Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, antes de seguir para o Plen�rio.


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