(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Plen�rio aprova cria��o de alternativas � pris�o preventiva


postado em 07/04/2011 19:06

O Plen�rio aprovou, nesta quinta-feira (7), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que altera o C�digo de Processo Penal para criar mecanismos alternativos � pris�o preventiva - as chamadas medidas cautelares. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a pris�o especial para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profiss�es. O projeto segue agora para san��o presidencial. O texto aprovado pela C�mara cria nove instrumentos � disposi��o do juiz para limitar direitos do acusado sem precisar prend�-lo, no caso de infra��es com menor potencial ofensivo. Hoje, para garantir a ordem p�blica e o andamento do inqu�rito ou do processo o juiz recorre � pris�o preventiva. A partir da san��o do projeto, o magistrado poder� colocar o acusado sob monitoramento eletr�nico; proibi-lo de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas. A expectativa do Executivo e da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) � a de que as medidas cautelares diminuam o �ndice de presos provis�rios do Pa�s, que chega a 44% da popula��o carcer�ria atual. Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a pris�o preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos [em que h� inten��o] punidos com pena privativa de liberdade m�xima superior a quatro anos; aos casos de reincid�ncia; e �s pessoas que violarem cautelares. Ao mesmo tempo, o texto amplia a pris�o preventiva nos crimes de viol�ncia dom�stica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crian�as, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de defici�ncia. A lei atual prev� a pris�o apenas nos casos de crimes contra a mulher. Burocracia O texto desburocratiza os mandados de pris�o. Pela proposta, o juiz poder� requisitar a pris�o por qualquer meio de comunica��o, dependendo apenas de verifica��o de autenticidade do documento. Tamb�m � criado o Cadastro Nacional de Mandados de Pris�o, para permitir que um acusado seja preso em outro estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outro estado � necess�rio que o juiz que decretou a pris�o entre em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Esse procedimento ficar� dispensado com a cria��o do cadastro. Fian�a O valor m�ximo determinado como fian�a ser� dobrado de 100 para at� 200 sal�rios m�nimos. Ele poder� ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condi��o econ�mica do preso. Assim, num caso extremo, o juiz poder� determinar que uma pessoa rica, acusada de um crime com pena m�xima superior a quatro anos, pague mais de R$ 100 milh�es em fian�a para conseguir a liberdade provis�ria. A proposta tamb�m derruba obst�culos para a concess�o de fian�a, que poder� ser aplicada em mais casos do que os previstos na lei atual. Reforma O texto faz parte de um pacote de projetos de reforma do C�digo de Processo Penal elaborados por uma comiss�o de juristas em 2001 e enviados ao Congresso pelo Executivo.

  • Tags
  • #

receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)