Bras�lia – Um argumento insistentemente repetido durante as discuss�es sobre o novo C�digo Florestal Brasileiro influenciou o voto de alguns deputados a favor da proposta. A bancada ruralista na C�mara fez reverberar a informa��o de que o Brasil � o �nico pa�s com uma legisla��o desse tipo, o que estaria engessando a produ��o agropecu�ria. O argumento passou a ser repetido pelos ambientalistas com o vi�s contr�rio: por ser o �nico pa�s com uma lei espec�fica, haveria mais garantias de preserva��o. Um estudo elaborado pelo Imazon, sediado em Bel�m, e pelo Proforest, organiza��o afiliada � Universidade de Oxford, na Inglaterra, prova que a base das ideias n�o faz o menor sentido. Os pesquisadores compararam leis de 11 pa�ses e descobriram regras t�o restritivas quanto as presentes aqui. O levantamento foi feito em uma tentativa de evitar que a discuss�o n�o continue no Senado, onde tramita a proposta do novo c�digo.
A situa��o da Indon�sia � a que mais se aproxima do Brasil, segundo os pesquisadores. Os dois pa�ses n�o acompanham a tend�ncia de recuperar �reas e refor�ar leis restritivas de ocupa��o da terra. Em 1948, conforme dados da Organiza��o das Na��es Unidas para Agricultura e Alimenta��o (FAO), 90% do territ�rio brasileiro era coberto com vegeta��o nativa. Hoje, esse �ndice � de 56%. “As �reas abertas podem abrigar toda a expans�o do agroneg�cio”, afirma o pesquisador do Imazon Adalberto Ver�ssimo, coordenador do estudo.
DESMATAMENTO As legisla��es nos pa�ses pesquisados trazem uma abordagem geral contra o desmatamento em terras privadas. Na Fran�a, por exemplo, ele � autorizado em �reas de at� quatro hectares. Em terrenos maiores, � necess�ria a permiss�o do governo, desde que existam raz�es ambientais para a retirada da vegeta��o.
O novo C�digo Florestal Brasileiro, em discuss�o no Senado, flexibiliza as regras para reservas legais e �reas de preserva��o permanente (APPs). A proposta aprovada na C�mara j� passou pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado e, agora, ser�o avaliadas as 96 emendas apresentadas no �mbito das tr�s comiss�es de m�rito envolvidas na discuss�o.