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Estado de Minas

TCU levaria 64 anos para fiscalizar contas de projetos culturais


postado em 24/10/2011 07:53 / atualizado em 24/10/2011 08:06

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) aponta um “quadro de insustentabilidade” no Minist�rio da Cultura para acompanhar e analisar presta��es de contas de projetos culturais, bancados pela Lei Rouanet, que somam quase R$ 1 bilh�o. Segundo a Corte, h� um desequil�brio entre a for�a de trabalho ministerial alocada na gest�o de projetos aprovados e de processos de presta��o de contas. Hoje est�o em execu��o aproximadamente 12 mil propostas.

“Al�m de demandar esfor�o herc�leo por parte da equipe de acompanhamento, composta por apenas 38 colaboradores, dos quais 18 terceirizados e oito estagi�rios, tal volume de projetos em andamento certamente contribuir� para a manuten��o da elevada m�dia anual de 1,9 mil presta��es de contas remetidas ao minist�rio, agregando-se, ainda que paulatinamente, ao elevado estoque de 8,1 mil processos de presta��o de contas que aguardam an�lise”, diz o TCU.

A inviabilidade da an�lise � tanta que, seguindo o fluxo atual, seriam necess�rios 64 anos para acabar com o estoque de processos, sem considerar a entrada de novos. Segundo a auditoria, entre 2005 e 2008, o montante destinado aos programas culturais via ren�ncia superaram em 153,6% a estimativa da Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) e em 80,9% a da Lei Or�ament�ria Annual (LOA).

“A parceria entre poder p�blico e sociedade civil para financiamento de iniciativas culturais n�o tem funcionado de maneira equilibrada, pois a participa��o daquele representa a maior parte dos recursos p�blicos aplicados em cultura”, dizem os t�cnicos do TCU. Em 2009, 53% dos recursos investidos em cultura originaram-se de ren�ncia fiscal.

A Secretaria de Fomento e Incentivo � Cultura afirma que est� trabalhando em parceria com o Minist�rio do Planejamento para sanar poss�veis irregularidades.

Lei Rouanet

Segundo informa��es no site do Minist�rio da Cultura, o mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet (8.313/1991), � uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao minist�rio e, caso aprovada, � autorizado a captar recursos junto a pessoas f�sicas pagadoras de IR ou empresas visando � execu��o do projeto. Os incentivadores poder�o ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do IR devido, dentro dos percentuais permitidos pela legisla��o. Para empresas, at� 4% do imposto devido; para pessoas f�sicas, at� 6%. A dedu��o concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites espec�ficos, o que poder� ser aplicado em sua totalidade no incentivo � cultura. A op��o � do contribuinte.


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