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Estado de Minas

Governo suspende pagamentos de conv�nios com ONGs por 30 dias

A suspens�o veio uma semana ap�s o ministro do Esporte, Orlando Silva, deixar o cargo depois de uma s�rie de den�ncias de egularidades com ONGs contratadas pelo pasta


postado em 30/10/2011 18:13

A presidenta Dilma Rousseff determinou a suspens�o de contratos com organiza��es n�o governamentais (ONGs) e entidades privadas sem fins lucrativos at� que seja avaliada a regularidade da execu��o do que foi contratado pelo governo at� agora. Na semana passada, o ministro do Esporte, Orlando Silva, deixou o cargo ap�s uma s�rie de den�ncias de egularidades com ONGs contratadas pelo pasta. Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser publicado na edi��o de segunda-feira do Di�rio Oficial da Uni�o, prev� ainda prazo de 30 dias para que a avalia��o seja conclu�da por todos os �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal. A revis�o vale para os contratos firmados at� o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspens�o de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibi��o de novos contratos nesse per�odo.

As �nicas exce��es previstas no decreto referem-se aos programas de prote��o a pessoas amea�adas; contratos firmados h� mais de cinco anos com a mesma entidade e cujas presta��es de contas tenham sempre sido aprovadas; e a transfer�ncias do Minist�rio da Sa�de relacionadas ao pagamento de servi�os prestados ao Sistema �nico de Sa�de (SUS). Nesses casos, contudo, um parecer t�cnico assinado pelo ministro da pasta dever� atestar que o contrato se enquadra em situa��o de exce��o.

Ap�s conclu�da, a avalia��o poder� resultar em dois caminhos: contratos cuja execu��o foi considerada regular poder�o novamente receber verbas p�blicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem problemas em sua execu��o ser�o mantidos em suspenso por 60 dias para que as organiza��es sejam comunicadas. Em tal situa��o, as entidades poder�o sanar os problemas apontados na avalia��o ou ressarcir os cofres p�blicos pelo dinheiro investido e mal utilizado. Essas entidades podem ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos ou parcerias com a Uni�o pelo ministro da pasta � qual prestavam servi�os ou pelo chefe da Controladoria Geral da Uni�o (CGU).

Organiza��es sem fins lucrativos que n�o prestam corretamente contas dos contratos com o governo federal, que n�o cumprem o objetivo do contrato firmado, que praticam atos il�citos na execu��o dos conv�nios ou que desviam injustificadamente os recursos pagos para outra finalidade poder�o ser consideradas inadequadas na avalia��o e sofrer as san��es previstas.


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