Bras�lia - Ao julgar nesta quarta-feira o caso de um deputado estadual do Acre que, em 2010, recebeu doa��es expressivas de uma empresa criada no ano da elei��o, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski, entendeu que doa��es de empresas criadas em ano eleitoral devem respeitar os limites percentuais previstos na legisla��o.
A Lei Eleitoral diz que pessoas jur�dicas podem fazer doa��es a campanhas at� o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Para empresas criadas no ano da elei��o, n�o � poss�vel fazer esse c�lculo. Nesse caso, na avalia��o de Lewandovski, o limite deve levar em conta o capital social declarado pela empresa.
“O fato de a empresa ter sido fundada no ano da elei��o, a meu ver, n�o tem o cond�o de afastar o regramento geral do dispositivo, qual seja, a proibi��o de doa��es ilimitadas �s campanhas eleitorais”, argumentou Lewandovski durante o julgamento.
No caso julgado hoje, o deputado estadual Den�lson Seg�via de Ara�jo recorreu ao TSE de uma senten�a do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o condenou � perda de mandato por capta��o irregular de recursos. Nas Elei��es de 2010, Ara�jo recebeu R$ 50 mil da empresa amazonense MGS Ind�stria e Com�rcio de Alimentos Ltda, criada no mesmo ano. O valor correspondia a 17% do total do capital social declarado pela empresa e a 40% de tudo o que o candidato recebeu durante a campanha. O TSE manteve a cassa��o do mandato de Ara�jo.
A decis�o desta quarta-feira deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doa��es de campanha de empresas criadas em anos eleitorais.