As liminares dos ministros Marco Aur�lio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que travaram a ofensiva do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) sobre supostas irregularidades nos tribunais, tiveram outra consequ�ncia: elas suspenderam os efeitos de parecer da Procuradoria Geral do Banco Central que, em junho de 2011, autorizou o compartilhamento de informa��es entre o BC e a Corregedoria de Justi�a.
O repasse de dados banc�rios, amparado na manifesta��o da procuradoria do BC, estava sendo realizado diretamente ao CNJ. Antes, esse procedimento era poss�vel, mas exclusivamente por ordem judicial.
A estrat�gia, por�m, virou alvo da ira de associa��es de magistrados quando tornados p�blicos os super contracheques da toga que, em muitos tribunais, superam o teto constitucional. As entidades recorreram ao STF, que engessou o CNJ e abriu crise sem precedentes na c�pula do Judici�rio brasileiro.
O parecer do BC, subscrito pelo procurador-geral da institui��o, Isaac Ferreira, destaca que o CNJ pode receber documentos sigilosos sem decreto da Justi�a porque o conselho, conforme prega a emenda 45 (Reforma do Judici�rio), integra a c�pula do Poder Judici�rio.
Al�m disso, segundo a Procuradoria Geral do BC, o regimento interno do CNJ tem equival�ncia � lei - at� que seja votada e aprovada a nova Lei Org�nica da Magistratura (Loman).
O estatuto do CNJ permite � Corregedoria Nacional da Justi�a examinar informa��es protegidas pelo sigilo.
Movimenta��es at�picas
Durante pelo menos seis meses vigorou o parecer emitido pela Procuradoria Geral do BC. Amparado nesse documento, o CNJ captou pela via direta dados banc�rios dos magistrados.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Minist�rio da Fazenda, abriu os dados de 206 mil ju�zes, servidores e familiares e entregou-os � Corregedoria.
O relat�rio do Coaf indica movimenta��es at�picas que somam R$ 855 milh�es em v�rios tribunais. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que o relat�rio enviado ao CNJ n�o revela nomes.
O procurador-geral do BC afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). � Ag�ncia Brasil, ele declarou. “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orienta��o da AGU, fixou a orienta��o legal da possibilidade de atendimento de requisi��es da Corregedoria Nacional de Justi�a. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jur�dico tem presun��o de constitucionalidade.”
No entanto, a pr�pria procuradoria do BC advertiu que essa interpreta��o ainda n�o era definitiva. O parecer, que as liminares dos ministros do STF suspenderam, fazia uma ressalva. “Por se tratar de regra jur�dica cuja validade n�o foi, at� o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade n�o foi, at� aqui, afastada por julgamento dotado de efic�cia erga omnes (que vincule a todos) e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisi��es.”
O parecer da Procuradoria do BC ficou sem efeito j� no dia seguinte �s liminares despachadas pelo STF. O procurador do BC entendeu melhor aguardar a decis�o de m�rito do Supremo. Documento subscrito por Ferreira em 20 de dezembro atesta. “As decis�es recentes do Supremo Tribunal Federal, embora proferidas em cogni��o sum�ria, lan�am d�vidas sobre a extens�o dos poderes requisit�rios do Conselho Nacional de Justi�a, recomendando cautela da parte do supervisor do Sistema Financeiro Nacional.