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Estado de Minas

Novas m�dias ser�o cada vez mais usadas para que advers�rios pol�ticos se alfinetem

Especialista em direito digital diz que troca de farpas pode configurar crimes de cal�nia, difama��o ou inj�ria


postado em 05/03/2012 06:51 / atualizado em 05/03/2012 07:13

Enquanto nos Estados Unidos as m�dias digitais tornaram-se, desde a campanha presidencial que elegeu Barack Obama, novo paradigma de mobiliza��o dos eleitores, no Brasil prevalece o achincalhe. S�o ataques � reputa��o, que podem ser tipificados em crimes de cal�nia, de difama��o ou de inj�ria. Sob o anonimato, a estrat�gia � trabalhar a campanha negativa, a partir da avalia��o de que, embora ela n�o d�, tem potencial para tirar muitos votos. A tend�ncia, que se delineou nas elei��es municipais de 2008 e nas elei��es presidenciais de 2010, vai se acentuar neste ano: mais as novas m�dias v�o ser usadas para atacar advers�rios. A avalia��o � de Alexandre Atheniense, advogado e especialista em direito digital, que coordena o curso de propaganda eleitoral na internet na Escola Superior de Advocacia da OAB-SP.

Se antes das elei��es de 2010 apenas 226 dos 513 deputados federais usavam o Twitter, hoje a febre se alastrou. S� o perfil @twiticos tem em suas listas mais de 2.783 pol�ticos cadastrados, entre os quais 347 deputados federais, 377 deputados estaduais, 402 perfis ligados a partidos pol�ticos, 101 prefeitos, 468 vereadores, 66 senadores, 65 ministros/minist�rios e 30 governadores, entre outras categorias. A estimativa � de que entre 60% e 70% dos pol�ticos brasileiros estejam engajados em alguma m�dia digital.

O uso dos recursos da internet pelas campanhas torna-se ainda mais inevit�vel quando se considera que o Brasil j� tem 80 milh�es de internautas. Al�m da ampla penetra��o e da possibilidade de intera��o direta entre as campanhas e o eleitor, a regulamenta��o das elei��es deste ano, que ser� divulgada pelo TSE por meio de instru��o at� o m�s que vem, incorpora as m�dias digitais �s plataformas tradicionais de campanha, como a televis�o e o r�dio, disponibilizados aos partidos pelo hor�rio eleitoral.

Segundo Alexandre Atheniense, a instru��o que regulamentar� a propaganda pela internet vai reiterar o princ�pio da “livre manifesta��o do pensamento” pela rede mundial de computadores e a propaganda em blogs, redes sociais, s�tios, mensagens instant�neas como pelo Twitter ou SMS com conte�do gerado ou editado por candidatos, partidos ou qualquer cidad�o. “� medida que estamos avan�ando, estamos tendo flexibiliza��o do uso da m�dia digital”, considera o advogado. Segundo ele, no ano passado o TSE reconheceu pela primeira vez a possibilidade de o YouTube ser um canal da propaganda eleitoral, quando analisou a representa��o da coliga��o que elegeu Dilma Rousseff contra Jos� Serra, pelo v�deo “2012. O fim est� pr�ximo”.

Com mais de 324 mil visualiza��es de junho at� hoje, o v�deo cont�m ataques a Dilma, de olho nas elei��es presidenciais de 2014. O cen�rio discursivo no v�deo constru�do para justificar “o fim pr�ximo” anuncia uma “persegui��o implac�vel” que a Receita Federal faria a Jos� Serra, que seria for�ado a viajar aos Estados Unidos para um novo ex�lio pol�tico. Na sequ�ncia, a pe�a diz que “Dilma abre guerra contra S�o Paulo” e, adiante, que ela aprovaria a descriminaliza��o do aborto”. Argumentando ter sido o v�deo postado fora do per�odo eleitoral, o TSE considerou que o assunto n�o seria de sua compet�ncia. O processo foi arquivado.

Excessos


Apesar disso, o v�deo marca, na avalia��o do especialista, uma �poca que ainda n�o terminou e sinaliza para uma tend�ncia. “A internet � um canal de propaganda inevitavelmente empregado pelas campanhas. Mas h� poucos instrumentos para combater os excessos”, diz Atheniense, em refer�ncia ao fato de diferentemente dos Estados Unidos, onde as campanhas pol�ticas s�o bem-sucedidas em propiciar o engajamento e o financiamento, no Brasil a campanha pela internet ser muito mais empregada para par�dias ou excessos na liberdade de express�o, mirando a honra dos candidatos.

“Isso acontece porque existe uma falsa sensa��o de que a tecnologia propicia anonimato e de que esses ataques n�o ter�o a autoria revelada”, avalia o advogado. Ledo engano. A cada 10 casos investigados, sete t�m a autoria dos conte�dos desnudada. “Os excessos s�o ainda mais explicados pelo fato de o valor das condena��es ser considerado p�fio, naqueles casos em que os autores dos ataques s�o revelados”, afirma Alexandre Atheniense.

 

 


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