A atribui��o de organizar e manter a Defensoria P�blica do Distrito Federal n�o pertence mais � Uni�o, mas sim ao Distrito Federal. A altera��o foi feita por meio da Emenda � Constitui��o 69, publicada nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.
A emenda altera os artigos 21, 22 e 48 da CF e desvincula a Defensoria do DF da Uni�o. Sem preju�zo dos preceitos estabelecidos na Lei Org�nica do Distrito Federal, ser�o aplicados � Defensoria P�blica do DF os mesmos princ�pios e regras que regem as Defensorias P�blicas dos Estados.
O Congresso Nacional e a C�mara Legislativa do Distrito Federal ter�o 60 dias para instalar comiss�es especiais destinadas a elaborar os projetos de lei necess�rios para adequar a legisla��o. A emenda entra em vigor hoje, mas s� passa a produzir efeitos daqui a 120 dias.
Outra emenda publicada hoje � a que garante aos servidores p�blicos, portadores de defici�ncia, o direito de receber aposentadoria integral. A medida abrange os servidores da Uni�o, estados, Distrito Federal e munic�pios, inclu�das as autarquias e funda��es, que tenham ingressado no servi�o p�blico at� a data desta publica��o ou que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente.
A Uni�o, os estados, o Distrito Federal e os munic�pios ter�o 180 dias para revisar os valores dos benef�cios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004.