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Estado de Minas

'Ampla anistia' justifica vetos de Dilma ao C�digo Florestal


postado em 28/05/2012 10:55 / atualizado em 28/05/2012 11:05

A ampla anistia aos propriet�rios rurais que desmataram at� julho de 2008 e a impossibilidade de recomposi��o de parte relevante da vegeta��o s�o os motivos apontados pela presidente Dilma Rousseff para vetar o artigo 61 do texto do C�digo Florestal aprovado no final do m�s passado pela C�mara dos Deputados. Na mensagem enviada ao Senado, o governo justifica que os vetos parciais foram feitos "por contrariedade ao interesse p�blico e inconstitucionalidade",

O artigo 61 � um dos mais pol�micos do novo C�digo Florestal, pois coloca em confronto as interpreta��es do Pal�cio do Planalto e da bancada ruralista em rela��o �s exig�ncias de recupera��o das �reas de Preserva��o Permanente (APPs) e recomposi��o da cobertura vegetal nas margens dos rios. Na medida provis�ria publicada nesta segunda-feira, o governo estabeleceu condi��es mais brandas para os pequenos produtores rurais.

Na justificativa ao veto ao artigo 1º, que suprimiu os princ�pios que foram aprovados pelo Senado em 2011, o governo alega que o "o texto n�o indica com precis�o os par�metros que norteiam a interpreta��o e a aplica��o da lei". O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), relator do projeto, ao retirar os princ�pios estabelecidos pelo Senado, argumentou que v�rios deles "extrapolam a razoabilidade".

Outro veto feito pela presidente diz respeito ao "pousio" (artigo 3º), que � a interrup��o tempor�ria de atividades agropecu�rias para possibilitar a recupera��o do solo. O governo considerou que "o conceito de pousio aprovado n�o estabelece limites temporais ou territoriais para sua pr�tica, o que n�o � compat�vel com o avan�o das t�cnicas dispon�veis para a manuten��o e a recupera��o da fertilidade dos solos".

Outro argumento citado pelo governo para o veto � que a aus�ncia de limites torna poss�vel que um im�vel ou uma �rea rural permane�a em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscaliza��o quanto ao cumprimento da legisla��o ambiental e da fun��o social da propriedade.

O governo tamb�m vetou o artigo 43, que atribu�a �s empresas concession�rias de servi�os de abastecimento de �gua e de gera��o de energia hidrel�trica, p�blicas e privadas, a responsabilidade pela recupera��o e manuten��o de vegeta��o nativa em APPs nas bacias hidrogr�ficas em que houver a explora��o.

O governo considerou a obriga��o "desproporcional e desarrazoada particularmente em virtude das dimens�es das bacias hidrogr�ficas brasileiras, que muitas vezes perpassam v�rias unidades da federa��o". Na opini�o do governo, "a manuten��o do dispositivo contraria o interesse p�blico, uma vez levaria enorme custo adicional �s atividades de abastecimento de �gua e gera��o de energia el�trica no Pa�s, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses servi�os".

Tamb�m foi vetado o artigo 76, que estabelecia prazo de tr�s anos para que o governo enviasse ao Congresso projetos de lei com as condi��es para conserva��o, prote��o, regenera��o e utiliza��o dos biomas brasileiros. A justificativa � de que o dispositivo fere o princ�pio da separa��o dos Poderes, conforme estabelecido no art. 2º, e no caput do art. 61 da Constitui��o Federal.


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