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Estado de Minas

No Twitter, candidato s� pode enviar mensagens com propaganda pol�tica a seguidores


postado em 25/07/2012 16:07

Bras�lia - A regulamenta��o do que � permitido ou proibido nas campanhas eleitorais � feita pela Resolu��o 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda pol�tica por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justi�a Eleitoral. No caso do Twitter, ele s� pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, �quelas pessoas que, por iniciativa pr�pria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legisla��o eleitoral, os candidatos, partidos ou coliga��es podem enviar mensagens eletr�nicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique � operadora que n�o deseja receber essas mensagens, os candidatos t�m at� 48 horas para suspender o servi�o. Se isso n�o for feito, poder� ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legisla��o prev�, por exemplo, que a veicula��o de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espont�nea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espa�o para essa finalidade.

Comum em elei��es passadas, atualmente � proibida na campanha eleitoral a confec��o, uso, distribui��o por comit�, candidato, ou com a sua autoriza��o, de camisetas, chaveiros, bon�s, canetas, brindes, cestas b�sicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela pr�tica de capta��o il�cita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

N�o � permitida propaganda em postes de ilumina��o p�blica e sinaliza��o de tr�fego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de �nibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma ter� 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Tamb�m � proibida a instala��o e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em dist�ncia inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, das sedes dos �rg�os judiciais, dos quart�is e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de sa�de; escolas, bibliotecas p�blicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Durante todo o per�odo eleitoral � proibida a realiza��o de "showm�cio". A legisla��o permite ao candidato usar carros de som, trios el�tricos, desde que n�o haja a realiza��o de shows com a participa��o de artistas. Tamb�m � proibido usar s�mbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for ap�s provoca��o ou em resposta � ofensa imediatamente anterior.

Agress�o f�sica, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer pr�mios ou realizar sorteios e a divulga��o de propaganda eleitoral em outdoors tamb�m s�o proibidos. A legisla��o permite o uso de cavaletes e bonecos para divulga��o, a chamada propaganda m�vel. Neste caso, o candidato dever� respeitar o hor�rio das 6h �s 22h para realiza��o da propaganda.

Nos tr�s meses que antecedem as elei��es, a legisla��o eleitoral veda o repasse dinheiro da Uni�o para os estados e munic�pios, ou dinheiro dos estados para os munic�pios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros j� agendados ou situa��es emergenciais.

� vedado tamb�m fazer publicidade de servi�os e �rg�os p�blicos que n�o tenham concorr�ncia no mercado, exceto em caso de grave necessidade p�blica, com autoriza��o da Justi�a Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de r�dio e televis�o fora do hor�rio eleitoral gratuito, salvo em situa��es de emerg�ncia ou espec�ficas de governo, com autoriza��o da Justi�a Eleitoral.

Tamb�m � proibido a contrata��o de shows em inaugura��es de obras com verba p�blica e a participa��o de candidatos em inaugura��es de obras p�blicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

Dia da Elei��o - No dia 7 de outubro, � proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realiza��o de com�cio ou carreata, a distribui��o de material de propaganda pol�tica, como panfletos, fora da sede do partido ou comit� pol�tico, a chamada boca de urna, a utiliza��o, pelos funcion�rios da Justi�a Eleitoral, mes�rios ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bon�s, camisetas e broches.

Na cabine de vota��o � vedado ao eleitor levar o aparelho celular, m�quinas fotogr�ficas, filmadoras, equipamento de radiocomunica��o ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.


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