Bras�lia – Um grupo de seis advogados de S�o Paulo entrou com uma peti��o ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual fazem um apelo � presidente da Corte, C�rmen L�cia, para que ela interceda junto aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconveni�ncia de julgar o mensal�o no per�odo pr�-eleitoral. No texto, os advogados dizem que a aprecia��o do processo no per�odo de campanhas partid�rias � “inoportuna”. “Queremos evitar duas coisas: a politiza��o judicial e a judicializa��o pol�tica. Temos receio que quest�es t�cnicas sejam julgadas politicamente e que quest�es pol�ticas sejam judicializadas com interesse eleitorais”, afirma Marco Aur�lio de Carvalho, coordenador do setorial jur�dico do diret�rio do PT em S�o Paulo.
“N�o h� como negar que simples cogita��es acerca do julgamento j� ocasionaram in�meras e severas turbul�ncias, amplificadas em grau m�ximo pelos meios de comunica��o e atores pol�ticos”, destaca a peti��o. No documento, os seis citam que a transmiss�o do julgamento pela TV Justi�a, com a consequente repercuss�o “� exaust�o” pela m�dia, causar� desequil�brio nas elei��es municipais. “Como garantir que esse desequil�brio iminente n�o descambe para sucessivas reclama��es contra a cobertura que ser� efetivada pelos meios de comunica��o, em elei��es nos mais de 5.500 munic�pios p�trios?”, questionam os advogados.
Embora tenham pedido que C�rmen L�cia leve aos ministros do Supremo a preocupa��o apresentada ao TSE, os autores da peti��o n�o pedem em momento algum que a Corte Eleitoral monitore ou puna o poss�vel uso das imagens do julgamento do mensal�o na propaganda eleitoral gratuita. “A tese do mensal�o ser� derrubada. O que ser� apurado � a conduta indevida de cunho eleitoral. Acredito na maturidade do Supremo para julgar o caso”, afirma Marco Aur�lio de Carvalho.
A possibilidade de a peti��o ter efeito � praticamente nula, pois em reuni�es administrativas em junho, os pr�prios ministros do STF levaram em considera��o o fato de que o julgamento ser� simult�neo ao pleito municipal.