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Estado de Minas

Decis�o sobre Ustra � conquista in�dita, diz Comparato


postado em 14/08/2012 20:48

O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado por organiza��es de direitos humanos como mais not�rio torturador dos tempos do regime militar, acaba de perder uma batalha. Por unanimidade, a 1ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou hoje, o recurso no qual ele pedia a reformula��o da senten�a de primeira inst�ncia em que foi reconhecido como torturador.

Essa � a primeira vez que uma decis�o envolvendo a tortura no regime militar � referendada por um colegiado de segunda inst�ncia. "Foi uma conquista in�dita na Justi�a brasileira", comemorou o advogado F�bio Konder Comparato, representante da fam�lia Teles, autora da a��o, ao deixar o tribunal, na Pra�a da S�, no centro de S�o Paulo.

"Esperamos quarenta anos por uma declara��o como essa", disse, emocionada, Maria Am�lia Teles. Segundo relatos que constam do processo, ela foi torturada na frente de dois filhos pequenos, nas depend�ncias do Destacamento de Opera��es de Informa��es - Centro de Opera��es de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Ex�rcito, quando a institui��o era comandada por Ustra, no in�cio da d�cada de 1970.

A decis�o do Tribunal de Justi�a confirma a senten�a proferida em 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara C�vel. Mas n�o p�e fim ao debate. O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, j� anunciou disse que ir� apresentar um embargo, contestando a decis�o.

"Na argumenta��o que apresentei aos desembargadores, tratei sobretudo das leis especiais que permitiram a transi��o democr�tica, incluindo a que deu origem � Comiss�o Nacional da Verdade", explicou. "Mas o tribunal n�o debateu nenhum desses argumentos, o que constitui uma omiss�o."

Esse foi o primeiro rev�s importante nos embates judiciais do ex-comandante do DOI-Codi com ex-prisioneiros pol�ticos. At� agora ele obteve sucesso em todos as discuss�es que envolvem quest�es penais e pedem sua condena��o. A derrota de agora ocorreu no plano civil.

O que se decidiu, basicamente, foi atender ao pedido de Maria Am�lia, C�sar Augusto e Crimeia Alice Schmdt de Almeida para que fosse declarada a exist�ncia de uma rela��o jur�dica de responsabilidade civil entre eles o coronel Ustra, nascida com a tortura, causadora de danos morais.

O relator da apela��o, desembargador Rui Cascaldi, assinalou que o r�u era respons�vel pela integridade f�sica dos prisioneiros e que a tortura era ilegal. "A lei proibia a tortura de qualquer pessoa detida, mesmo naquela �poca", insistiu, referindo-se ao per�odo autorit�rio. Lembrou em seguida artigos da carta constitucional outorgada em 1969, que vedavam a pr�tica da tortura.

Tamb�m participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.

O coronel Ustra comandou o Doi-Codi no per�odo de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Segundo organiza��es de direitos humanos, 502 pessoas foram torturados naquele local neste per�odo. Desse conjunto, 40 teriam sido executadas.


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