O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vig�simo s�timo dia de julgamento da A��o Penal 470, conhecida como processo do mensal�o, na pr�xima segunda-feira (24), com a continua��o do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.
Embora seu voto ainda esteja no come�o, Lewandowski, na sess�o de quinta-feira (20), j� mostrou discordar da vers�o apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 r�us desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de diverg�ncia � sobre o crime de lavagem de dinheiro, quest�o central por envolver os 13 r�us cujas condutas s�o analisadas agora pelo STF.
Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em esp�cie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimula��o faz parte do pr�prio ato de corrup��o. Para o revisor, se o parlamentar n�o sabia do caminho sujo do dinheiro at� chegar a suas m�os, ele n�o pode ser condenado por lavagem.
Outro ponto de discord�ncia � o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Minist�rio P�blico, afirmando que o pagamento era para compra de apoio pol�tico para o governo, Lewandowski disse, na �ltima sess�o, que o dinheiro se destinava ao pagamento de d�vidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
“Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um intermedi�rio que assina um recibo e a pessoa, em princ�pio, n�o sabe se o dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Val�rio], do pr�prio banco ou de uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.
Logo ap�s a sess�o, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova vers�o sobre o destino dos recursos e disse que n�o vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “n�o h� necessidade de entrar nesse tipo de elocubra��o”. Para Lewandowski, a corrup��o j� fica configurada se o pol�tico aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
At� agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corr�a, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuar� seu voto nesta segunda analisando as acusa��es sobre o r�u Jo�o Cl�udio Genu, assessor do PP na �poca dos fatos, e os r�us Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora B�nus Banval. Em seguida, falar� sobre os r�us do PL (atual PR), PTB e PMDB.
Confira placar parcial da primeira parte do Cap�tulo 6 – corrup��o passiva, forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) N�cleo PP
a) Pedro Corr�a
- corrup��o passiva: 2 votos pela condena��o
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
b) Pedro Henry
- corrup��o passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- forma��o de quadrilha: 1 voto a 1
c) Jo�o Cl�udio Genu
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
2) N�cleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
b) Jacinto Lamas
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela condena��o
c) Ant�nio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvi��o
- forma��o de quadrilha: 1 voto pela absolvi��o
d) Bispo Rodrigues
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
3) N�cleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
b)Emerson Palmieri
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
c) Romeu Queiroz
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o
4) N�cleo PMDB
a) Jos� Rodrigues Borba
- corrup��o passiva: 1 voto pela condena��o
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condena��o