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Estado de Minas

Empresas devem ficar atentas aos direitos trabalhistas dos mes�rios na �poca da elei��o


postado em 26/09/2012 17:13

A ju�za Claudia M�rcia Soares, da Associa��o dos Magistrados da Justi�a do Trabalho da 1ª Regi�o (Amatra 1), chamou a aten��o nesta quarta-feira para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mes�rios nas elei��es. A ju�za destacou, em entrevista � Ag�ncia Brasil, que o mes�rio, na �poca da elei��o, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma fun��o p�blica.

“Como ele vai ficar � disposi��o da Justi�a Eleitoral dentro de um per�odo, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da fun��o, ele tem a folga compensat�ria”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mes�rio, a pessoa tem direito a duas folgas compensat�rias. Observou, entretanto, que o mes�rio n�o se torna empregado do setor p�blico em fun��o da presta��o desse servi�o.

Caber� � empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensat�rias, acrescentou a ju�za Claudia M�rcia Soares. “Sendo ele mes�rio servidor p�blico ou empregado regido pela CLT [Consolida��o das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no servi�o p�blico, por meio do seu superior hier�rquico, ou na empresa privada, tem obriga��o de conceder essa folga em dobro”.

A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga n�o pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto p�blico como privado, tem de ter ci�ncia que, em determinados dias, aquela pessoa ficou � disposi��o da Justi�a Eleitoral.

Cabe aos mes�rios e pessoas que exer�am quaisquer outras fun��es p�blicas na elei��o pegar uma certid�o na Justi�a Eleitoral e lev�-la para seu empregador, de forma a comprovar o servi�o prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga”.


Sem desconto no sal�rio


Claudia M�rcia enfatizou que n�o pode haver desconto no sal�rio do empregado que trabalhar na �poca da elei��o. “Pelo contr�rio. Ele est� exercendo uma fun��o p�blica. N�o pode haver desconto”. Recordou que a fun��o do mes�rio n�o se restringe aos dias de vota��o no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno. “Porque pode haver, por exemplo, uma convoca��o pr�via para treinamento, o que � muito usual. Esse treinamento j� integra a presta��o de servi�o p�blico naquele momento”. O mes�rio j� vai ter direito � folga dobrada compensat�ria, desde que haja a certid�o emitida pela Justi�a Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento. “Tamb�m os dias de treinamento s�o objeto de folga compensat�ria”, disse.

Como nos grupos de mes�rios tem sempre um que exerce a fun��o de chefia, esses s�o mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu trabalho n�o termina no dia da vota��o, mas avan�a ap�s a elei��o, declarou a ju�za. “Mesmo no dia seguinte, ele tem que ficar � disposi��o da Justi�a Eleitoral para quest�es espec�ficas, como assinar ou entregar algum documento”.

A ju�za explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa n�o conceder a folga compensat�ria, o empregado tem direito a pagamento. Ele pode ir � Justi�a do Trabalho. “Mas ao fazer isso na const�ncia do contrato, ele corre um risco muito grande de ser dispensado”. A orienta��o, nesses casos, � que as reclama��es sejam apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como mes�rio dever� ser comprovado pela certid�o correspondente, bem como o n�o usufruto das folgas.


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