As empresas estatais ter�o at� o dia 30 de novembro para apresentar plano de substitui��o de funcion�rios terceirizados que exer�am atividades-fim, segundo determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos p�blicos. Nesse plano, dever�o constar quais s�o as atividades consideradas final�sticas, assim como plano de previs�o da sa�da gradual de terceirizados e a contrata��o de concursados at� 2016, quando expira o prazo de implementa��o do plano.
Caso os planos de substitui��o n�o sejam apresentados at� a data, as estatais estar�o sujeitas a multa de at� R$ 30 mil, em parcela �nica. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas p�blicas da administra��o indireta, sociedades de economia mista e subsidi�rias sob a responsabilidade do Departamento de Coordena��o e Governan�a das Empresas Estatais (Dest) do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o (Mpog).
A determina��o � uma reedi��o de um ac�rd�o do tribunal de 2010, quando a decis�o pela sa�da de terceirizados j� havia sido tomada, mas as empresas n�o apresentaram plano de substitui��o dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.
O assessor Eug�nio Vilela, em nome do ministro do TCU respons�vel pela determina��o, Augusto Nardes, explicou � Ag�ncia Brasil que a terceiriza��o de atividades final�sticas ou que constam nos planos de cargos das empresas estatais � ato ileg�timo e n�o encontra o amparo legal, segundo interpreta��o da Constitui��o – que aponta que a investidura em emprego p�blico depende de aprova��o pr�via em concurso, exceto no caso de cargos em comiss�o.
De acordo com a jurisprud�ncia do TCU, a terceiriza��o somente � admitida para atender a situa��es espec�ficas e justificadas, de natureza n�o continuada, quando n�o podem ser atendidas por profissionais do pr�prio quadro do �rg�o.
Segundo Vilela, o tribunal n�o estabeleceu quais as fun��es s�o consideradas final�sticas, devido � complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento t�cnico do tribunal sobre a atua��o de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibiliza��o dos prazos, com o objetivo de n�o engessar a atua��o das empresas e as respectivas atividades econ�micas. O TCU pode contestar, caso n�o concorde com as justificativas das estatais para a contrata��o terceirizada ou com as defini��es de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT) s�o exemplos de duas estatais que realizaram concurso p�blico recentemente, cujos sindicatos de funcion�rios alegam que h� contrata��o de terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro, subsidi�ria da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substitu�dos por aprovados em concurso que ainda n�o foram convocados. A Petrobras disse que n�o existem irregularidades ou beneficiamento pol�tico-partid�rio na contrata��o de terceirizados e que isso ser� comprovado pela companhia no andamento do processo.
A Federa��o Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Tel�grafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcion�rios dos Correios, reclama que h� contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por concursados.
A ECT informou � Ag�ncia Brasil que as entregas domiciliares s�o as atividades final�sticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, n�o h� terceiriza��o nesse setor e s� h� contrata��o de trabalhadores tempor�rios em per�odos espec�ficos, quando h� mais demanda pelo servi�o, como no Dia das M�es e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil concursados ser�o admitidos at� abril de 2013.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), professor Jos� Dari Krein, a conceitua��o de atividade-fim n�o � muito clara. Ainda assim, para ele, � importante que haja esfor�o de regula��o do trabalho para evitar pr�ticas explorat�rias.
Segundo Krein, o processo de terceiriza��o estabelece no setor p�blico a l�gica da ampla concorr�ncia, em que h� grande oferta de m�o de obra para uma demanda limitada de trabalhadores, o que reduz sal�rios e aumenta a incid�ncia de demiss�es sem justa causa. Outro fator que contribui para a redu��o dos sal�rios dos terceirizados em rela��o ao dos servidores � a exist�ncia de intermedi�rios que agenciam os trabalhadores e absorvem parte da remunera��o.
“Ainda n�o � claro se esse tipo de regula��o ser� uma economia substantiva para essas empresas, mas certamente ter� impacto sobre o sal�rio do trabalhador”, disse o professor.
No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completa substitui��o dos funcion�rios, Krein explicou que o per�odo ampliado � necess�rio para que n�o haja descontinuidade na presta��o de servi�os, especialmente os b�sicos, como fornecimento de �gua e energia, que em muitos casos s�o fornecidos por estatais.