O candidato Celso Russomanno (PRB) isentou-se nessa quinta-feira de responsabilidade pelo n�o cumprimento de promessas, veiculadas em seu programa de televis�o em 2003, de tratamento m�dico a um garoto de 8 anos e de emprego ao pai e � m�e dele. A fam�lia processou Russomanno e ele foi condenado pela Justi�a de S�o Paulo, em primeira inst�ncia, por danos morais. A ju�za o obrigou, ao lado de outros quatro r�us, a pagar R$ 40 mil aos autores da a��o.
“N�o fui condenado (em definitivo). Eu tinha um programa que tentava ajudar as pessoas. As empresas � que se comprometiam a arrumar emprego. N�o era eu que me comprometia”, afirmou o candidato, antes de iniciar uma carreata na zona sul.
O Minist�rio P�blico estadual endossou a tese da fam�lia que processou Russomanno por danos morais e conseguiu sua condena��o na Justi�a. “Houve a��o culposa, ou seja, os requeridos (...) veicularam promessas por meio de programa televisivo e, voluntariamente, n�o as cumpriram. Por conta disso, causou (sic) danos morais � fam�lia dos autores”, escreveu em julho a promotora Liliam Cristina Marques da Costa. Ela sustenta nos autos que o valor da indeniza��o, que a ju�za de primeira inst�ncia fixou em R$ 40 mil, deve ser elevado a 50 sal�rios m�nimos, o que levaria o montante a cerca de R$ 250 mil.