O julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, entra em uma de suas fases mais complexas nesta semana, ap�s a an�lise de todos os cap�tulos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Al�m de definir as puni��es de cada r�u, o colegiado precisar� superar quest�es t�cnicas que ainda n�o foram consolidadas na Corte.
N�o h� consenso, por exemplo, sobre a solu��o para os empates – foram registrados seis placares de 5 votos a 5 at� agora. Tamb�m ser� preciso definir se os ministros que votaram pela absolvi��o de determinados r�us devem participar da fase de escolha das respectivas penas. A corrente majorit�ria entende que isso n�o � poss�vel.
Outro ponto em aberto � se os parlamentares que est�o sendo condenados devem perder o mandato por ordem do STF ou se a decis�o de cass�-los cabe apenas � C�mara dos Deputados. Tr�s r�us est�o nesta situa��o: os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Jo�o Paulo Cunha (PT-SP).
Encerradas essas quest�es, o julgamento entrar� na fase da defini��o das puni��es individuais, analisando se os crimes foram cometidos em concurso material, concurso formal ou em continuidade delitiva. Poucos ministros t�m feito essa distin��o jur�dica at� agora, mas ela ser� fundamental para o resultado final das penas.
Na den�ncia, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pede que os r�us sejam condenados em concurso material nos crimes de corrup��o ativa, por exemplo. Isso quer dizer que se um r�u corrompeu dois parlamentares, ele deve responder por dois crimes de corrup��o ativa, com as penas somadas ao final.
Uma op��o mais branda � a condena��o por continuidade delitiva, onde v�rias condutas s�o consideradas como uma s�, levando em considera��o o conjunto da obra. Nesse caso, estabelece-se apenas uma pena, e ela � ampliada de um sexto a um ter�o. A PGR pede condena��o em continuidade delitiva nos crimes de lavagem de dinheiro cometidos por parlamentares, por exemplo.
Embora n�o tenha sido abordado pela PGR, h� ainda o tipo de condena��o por concurso formal, que � quando um r�u, com apenas uma a��o, pratica um ou mais crimes. � o caso de algu�m que atira em uma pessoa e acaba matando duas. Nessa situa��o, o julgador opta pela pena mais grave, acrescida de um sexto at� metade.
Outro assunto que deve ser levado em conta na defini��o das penas � o impacto da altera��o de algumas leis na �poca em que os crimes ocorreram. Na legisla��o penal, a conduta do r�u sempre deve ser analisada pela lei mais branda, segundo compara��o entre a atual e a que existia na �poca dos fatos.
No caso de corrup��o ativa e passiva, a lei que valia at� novembro de 2003 previa um a oito anos de pris�o. Uma reforma ampliou a faixa para dois a 12 anos de pris�o. Em rela��o aos fatos da A��o Penal 470, a maioria dos repasses de dinheiro ocorreu antes de novembro de 2003, o que pode acabar beneficiando os r�us com a faixa de puni��o menor.
Outro ponto que ainda provoca pol�mica � o momento da pris�o dos condenados. A PGR pede a pris�o assim que o julgamento terminar, enquanto os advogados falam que � preciso aguardar a an�lise do �ltimo recurso poss�vel. Segundo o ministro decano Celso de Mello, a tradi��o da Corte condiz com a tese dos advogados.
Caso esse entendimento prevale�a, o encerramento da a��o penal do mensal�o pode ser adiado indefinidamente. Na hist�ria recente do STF, dois parlamentares que foram condenados em processos criminais – Natan Donadon (PMDB-RO) e Jos� Tatico (PTB-GO) – aguardam em liberdade o julgamento de recursos desde 2010.