O ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) rebateu, por meio de nota, a senten�a proferida, nesta sexta-feira, pela Corte de Jersey que condena o pol�tico a devolver 22 milh�es de d�lares aos cofres p�blicos de S�o Paulo.
De acordo com o texto, o ex-prefeito n�o seria r�u na a��o e o processo deveria correr no Brasil e n�o no exterior. Na publica��o, os assessores afirmam tamb�m que os recursos citados teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf j� n�o era mais prefeito.
Entenda o caso
Os ju�zes de Jersey aceitaram a argumenta��o dos advogados da Prefeitura de S�o Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de constru��o, contas em Nova York e o dep�sito final no Deutsche Bank de Jersey.
Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decis�o. Por�m, tradicionalmente, em Jersey a decis�o da Corte Real � mantida pelos inst�ncias de apela��o.
Veja a �ntegra da nota:
NOTA OFICIAL
1 - A senten�a mostra claramente que Paulo Maluf n�o � r�u na Ilha de Jersey.
2 - A senten�a mostra claramente, o que temos afirmado � exaust�o, que Paulo Maluf n�o tem conta na Ilha de Jersey.
3 - A senten�a mostra claramente que os eventuais recursos citados na a��o teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf n�o era mais prefeito de S�o Paulo, j� que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto j� havia sa�do da Prefeitura a mais de um ano.
4 - A a��o n�o tem embasamento legal j� que a obra n�o foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ileg�tima na quest�o.
5 - A a��o n�o tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em territ�rio brasileiro, e feita de forma irregular, o que n�o � o caso dessa, ter� de ser julgada pela Justi�a brasileira.
De acordo com o texto, o ex-prefeito n�o seria r�u na a��o e o processo deveria correr no Brasil e n�o no exterior. Na publica��o, os assessores afirmam tamb�m que os recursos citados teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf j� n�o era mais prefeito.
Entenda o caso
Os ju�zes de Jersey aceitaram a argumenta��o dos advogados da Prefeitura de S�o Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de constru��o, contas em Nova York e o dep�sito final no Deutsche Bank de Jersey.
Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decis�o. Por�m, tradicionalmente, em Jersey a decis�o da Corte Real � mantida pelos inst�ncias de apela��o.
Veja a �ntegra da nota:
NOTA OFICIAL
1 - A senten�a mostra claramente que Paulo Maluf n�o � r�u na Ilha de Jersey.
2 - A senten�a mostra claramente, o que temos afirmado � exaust�o, que Paulo Maluf n�o tem conta na Ilha de Jersey.
3 - A senten�a mostra claramente que os eventuais recursos citados na a��o teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf n�o era mais prefeito de S�o Paulo, j� que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto j� havia sa�do da Prefeitura a mais de um ano.
4 - A a��o n�o tem embasamento legal j� que a obra n�o foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ileg�tima na quest�o.
5 - A a��o n�o tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em territ�rio brasileiro, e feita de forma irregular, o que n�o � o caso dessa, ter� de ser julgada pela Justi�a brasileira.