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Estado de Minas

Justi�a aprova presta��o de contas de Haddad e do PT


postado em 12/01/2013 10:09

A Justi�a Eleitoral aprovou nesta semana, com ressalvas, as presta��es de contas de campanha apresentadas pelo prefeito de S�o Paulo, Fernando Haddad, e pelo diret�rio municipal do PT. As duas presta��es haviam sido desaprovadas em dezembro pelo juiz da 6.ª Zona Eleitoral de S�o Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, que � �poca apontou irregularidades "graves" na contrata��o de empresas e identifica��o dos recursos arrecadados.

Os advogados de Haddad e do diret�rio municipal do PT recorreram e pediram que a decis�o fosse reconsiderada, apresentando mais de 3 mil p�ginas de novos documentos. Diante do detalhamento de gastos, a Justi�a Eleitoral p�de fiscalizar o gasto de R$ 4,6 milh�es com a empresa AJM de Azevedo Eletr�nicos, que havia sido considerado irregular. A empresa forneceu carros de som e material publicit�rio � campanha. No entanto, permaneceu o erro na emiss�o de notas fiscais pela firma, que n�o emitiu notas fiscais eletr�nicas e discriminou servi�os diversos do prestado.

Oliveira Filho tamb�m considerou satisfat�rias as planilhas que descreveram os servi�os prestados pela Polis Propaganda & Marketing, do marqueteiro Jo�o Santana, contratada por R$ 30 milh�es. A nota fiscal da Polis, contudo, foi emitida em Salvador, e n�o em S�o Paulo, onde os servi�os foram prestados. Segundo o juiz, essas irregularidades n�o impediram a fiscaliza��o das despesas da campanha. Ele oficiou a Procuradoria do Munic�pio para que adote eventuais provid�ncias de ordem tribut�ria contra as empresas.

A Justi�a tamb�m reviu decis�o que apontava despesa n�o contabilizada, no valor de R$ 30 mil, com servi�o de seguran�a patrimonial prestado pela empresa Caso Sistema de Seguran�a, de propriedade de Freud Godoy, ex-assessor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. Godoy foi citado pelo empres�rio Marcos Val�rio como suposto benefici�rio de R$ 100 mil do esquema do mensal�o. Os advogados do PT apresentaram documentos comprovando que a Caso havia sido contratada no primeiro semestre de 2012 para realizar a seguran�a da sede do diret�rio, sem rela��o com a campanha eleitoral. O argumento foi aceito pela Justi�a.


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