
Uma a��o civil p�blica movida pelo Minist�rio P�blico estadual ainda em 2011 recebeu parecer favor�vel da ju�za Luzia Madeiro Neponucena. Titular de Direito da 1ª Vara da Fazenda P�blica, ela decretou no �ltimo dia 17 de dezembro de 2012 a indisponibilidade dos bens dos r�us: o ex-prefeito de S�o Lu�s, Jo�o Castelo Ribeiro Gon�alves e tamb�m da Pavetec Constru��es Ltda., Gustavo Jos� Melo Fonseca, Daniel Fran�a dos Santos e Cl�udio Castelo Carvalho. Foi ainda pedido a quebra do sigilo banc�rio, do sigilo fiscal, a suspens�o do pagamento de qualquer valor pelo munic�pio de S�o Lu�s a empresa e seus respons�veis.
A a��o foi ingressada no dia 22 de setembro de 2011, por conta de ato de improbidade administrativa em face da irregular contrata��o da empresa Pavetec para recupera��o, reconstru��o e revitaliza��o asf�ltica das ruas e avenidas de S�o Lu�s, por meio do contrato nº 029/09, com a pr�via dispensa de licita��o no valor de R$ 29.990.049,08.
Segundo a lei de improbidade n° 8.429/92, ap�s ser citado, o munic�pio poder�: 1) contestar a a��o, defendendo a legalidade do contrato e pagamentos para a empresa; 2) n�o contestar, e apenas aguardar o julgamento final da a��o; ou c) atuar conjuntamente com o Minist�rio P�blico, buscando a proced�ncia da a��o e da condena��o do agente p�blico.
Na decis�o, a ju�za determina a intima��o do procurador-geral do munic�pio e oferece o prazo de quinze dias para que este manifeste acerca da demanda judicial e tamb�m da atual situa��o dos contratos firmados com a empresa Pavetec. Ainda � averbado que a decis�o deve ser oficializada ao Banco do Brasil, BIC Banco, Banco Central do Brasil, Receita Federal no Maranh�o e aos Of�cios de Registro de Im�veis do munic�pio de S�o Lu�s.
Os promotores Jo�o Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paix�o ainda afirmaram na a��o p�blica que, em 21 de maio de 2010, houve nova contrata��o da Pavetec para os mesmos fins anteriores, amparada no contrato nº 054/10, o qual foi procedido pela concorr�ncia p�blica 003/2010, com suposto favorecimento da empresa sob investiga��o, no valor de R$ 85.171.621,35.
Com a decis�o da ju�za Luzia Madeiro Neponucena o ex-prefeito Jo�o Castelo e os s�cios da empresa Pavetec come�am a responder na justi�a pelas condutas irregulares e atos que no entendimento da Justi�a afrontaram a popula��o de S�o Lu�s. No seguimento do processo cabe a determina��o da impossibilidade de nova candidatura do membro do PSDB com o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.