O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, ofereceu den�ncia contra o deputado federal J�lio Delgado (PSB-MG), um dos candidatos � Presid�ncia da C�mara dos Deputados, por crime eleitoral. Na acusa��o criminal enviada na �ltima segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgel afirmou que o site de campanha do ent�o candidato � reelei��o para a C�mara veiculava propaganda no dia da vota��o. A pr�tica � proibida por lei.
Tido como azar�o, o deputado do PSB concorre ao comando da C�mara contra o favorito e atual l�der do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), a atual vice-presidente da Casa, Rose de Freitas (PMDB-ES), e o deputado do PSOL Chico Alencar (RJ). O presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), abriu h� pouco a reuni�o que escolher� em vota��o secreta o futuro comandante da Casa pelos pr�ximos dois anos.
O chefe do Minist�rio P�blico Federal disse na a��o criminal que os documentos que instruem a acusa��o comprovam que nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2010 a p�gina eletr�nica do deputado do PSB "funcionava normalmente, divulgando propaganda eleitoral". Em dilig�ncia determinada pela Justi�a Eleitoral, um servidor constatou que at� data da averigua��o, dia 20 daquele m�s, o site continuava no ar.
Em um dos textos da p�gina eletr�nica do candidato, constava: "J�lio Delgado vota confiante num bom resultado". Numa outra, dizia: "O deputado federal J�lio Delgado, candidato � reelei��o, foi votar na tarde deste domingo, no Clube Bom Pastor, acompanhado da esposa Luciana e do filho Vin�cius".
"A autoria tamb�m se encontra devidamente demonstrada nos autos, notadamente em raz�o da cobertura jornal�stica das atividades desempenhadas pelo deputado federal na data da elei��o, dia 3 de outubro de 2010 que, obviamente, s�o do conhecimento do denunciado", afirmou Gurgel, na den�ncia de apenas quatro p�ginas obtida pela reportagem da Ag�ncia Estado.
Julio Delgado admitiu que houve um esquecimento da sua equipe de campanha ao veicular propaganda no site durante as elei��es. "N�o foi de m� f�, n�o houve pedido de votos por causa disso. Acho que para a elei��o proporcional esse meio de a��o, que foi muito popularizado, surtiu pouco efeito", afirmou o deputado do PSB. Ele lembrou que teve quase 71 mil votos e os poucos acessos na v�spera da elei��o, afirmou, n�o mudaria seu resultado eleitoral.
A pena para o crime de fazer propaganda no dia da elei��o � pun�vel com seis meses a um ano de pris�o, podendo ser convertido com a presta��o de servi�os � comunidade por id�ntico per�odo, e multa que pode chegar at� a 15 mil UFIRs. A acusa��o foi distribu�da para o ministro Gilmar Mendes, respons�vel por relatar o caso. O Supremo decidir� se aceita a den�ncia do Minist�rio P�blico, tornando J�lio Delgado r�u, ou se absolve o deputado federal por falta de provas.
Ap�s ser notificado pelo STF, o deputado do PSB ter� 15 dias para responder � den�ncia. Gurgel defende na a��o a abertura de processo contra Delgado e, ao final da instru��o, sua condena��o.