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Estado de Minas

STF decide que n�o cabe � Corte definir reajuste de vale-alimenta��o


postado em 06/02/2013 20:54

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que n�o � Corte julgar recurso sobre o direito a reajuste mensal de vale-alimenta��o. A corrente majorit�ria entre os ministros entendeu que n�o se trata de mat�ria constitucional, portanto, o caso n�o deve ser julgado pelo Supremo. O tema foi discutido por causa uma a��o proveniente do Rio Grande do Sul.

Servidores do Rio Grande do Sul ingressaram com a��o na Justi�a pedindo aumento mensal do vale-alimenta��o pago pelo governo estadual. A Justi�a do estado negou o pedido, argumentando que o reajuste deve ser previsto em lei espec�fica de iniciativa do Poder Executivo, n�o cabendo ao Judici�rio fixar �ndices. Um servidora recorreu, ent�o, ao Supremo com argumento de que a n�o concess�o do reajuste mensal viola a Constitui��o, quando trata da irredutibilidade de subs�dios e vencimentos de servidores p�blicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentou que, de acordo com a Constitui��o Federal, n�o se pode aumentar despesa p�blica com pessoal sem legisla��o espec�fica.

Com a decis�o de hoje, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, informou que 28 mil processos que tratam da mesma quest�o, e estavam parados, ter�o prosseguimento. Eles estavam parados nas inst�ncias inferiores, aguardando a decis�o do STF, uma vez que s�o processos com id�ntico teor. Nestes casos, as a��es ficam suspensas at� o posicionamento final do Supremo.


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