Os advogados do publicit�rio Duda Mendon�a e da s�cia dele, Zilmar Fernandes, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) que pede a manuten��o do bloqueio dos bens de seus clientes. Ambos foram absolvidos das acusa��es de evas�o de divisas e lavagem de dinheiro no julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o.
Os bens est�o bloqueados desde 2006 por decis�o do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Ele atendeu ao pedido da PGR, que alegava d�vidas de mais de R$ 30 milh�es com o Fisco. Os publicit�rios entraram com a��o para liberar os bens em janeiro deste ano, um m�s ap�s a conclus�o do julgamento.
Na �ltima quinta-feira (7), o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, emitiu parecer alegando que o bloqueio deve ser mantido at� o tr�nsito em julgado do processo, ou seja, quando n�o couberem mais recursos. O procurador acredita que a possibilidade de modifica��o do julgamento justifica a manuten��o dos bens apreendidos.
Na peti��o, os advogados de Duda Mendon�a e Zilmar Fernandes classificaram a opini�o de Gurgel de “contrassenso que beira o absurdo, um racioc�nio torto que tem o claro intuito de subverter a l�gica constitucional”. Eles lembram que a legisla��o atual permite o bloqueio de bens apenas em situa��es excepcionais.
Os advogados ainda argumentam que o princ�pio de presun��o de inoc�ncia, fator que impede a pris�o dos r�us antes do fim do julgamento, n�o pode ser usado para justificar a manuten��o dos bens bloqueados. Para eles, a possibilidade de altera��o dos resultados � “muito mais que remota, absolutamente incogit�vel”.