O presidente da Federa��o das Ind�strias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Vieira, avalia que a ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), “agiu de acordo com o respeito que a Constitui��o merece”, ao suspender parte da nova Lei dos Royalties do Petr�leo. Em entrevista � Ag�ncia Brasil, Vieira enfatizou que a liminar de ontem, que atendeu a a��o de autoria do estado do Rio de Janeiro, “deixou as coisas como est�o”. Para o presidente, a medida “restabelece a justi�a, a paz que os estados federativos merecem”.
O presidente da Firjan tamb�m concorda com a ideia de que todos os assuntos federativos, incluindo royalties, Fundo de Participa��o dos Estados (FPE) e d�vidas dos estados deveriam ser negociados em um pacote �nico. “Para que haja uma tranquilidade para os estados, precisariam ser colocados na mesa todos os inc�modos que os estados sofrem em termos do seu equil�brio fiscal”, disse Gouvea. Ressaltou, entretanto, que agora isso j� pertence ao passado, na medida em que o Supremo come�ou a analisar o assunto. “N�o cabe mais agora n�s discutirmos politicamente, a meu ver”.
Vieira acredita que o STF decidir� favoravelmente aos estados produtores, quando julgar o m�rito da a��o, sem data definida para ocorrer. O m�rito s� ser� analisado pelo Supremo depois que a Presid�ncia da Rep�blica e o Congresso Nacional se manifestarem e a Advocacia-Geral da Uni�o e a Procuradoria-Geral da Rep�blica apresentarem pareceres. “N�s estamos tranquilos em rela��o a manter a interpreta��o da nossa Constitui��o. O que o Congresso tinha decidido era uma afronta � Constitui��o”.
Em nota divulgada hoje, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou ter recebido “com entusiasmo” a decis�o tomada pela ministra C�rmen L�cia. “Sua postura mostrou respeito pelo Estado Democr�tico de Direito e respaldou os princ�pios do pacto federativo, o que restabelece a confian�a do Rio de Janeiro na Justi�a”, diz a nota.
A Alerj tamb�m ingressou com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra a Lei dos Royalties. Foi a �nica casa legislativa dos tr�s principais estados produtores (Rio de Janeiro, Esp�rito Santo e S�o Paulo) a mover a��o na Corte.