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Estado de Minas

STJ nega pedido de liberdade para ex-juiz Lalau


postado em 28/03/2013 00:04 / atualizado em 28/03/2013 07:08

S�o Paulo, 27 - O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou nesta quarta-feira liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido por "Lalau".

No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), ao decidir pela pris�o do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente - que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da pris�o domiciliar - poss�vel de comprometer a efic�cia da atividade processual”.

Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estev�o, pelo desvio de R$ 169 milh�es da obra de constru��o do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo.

No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua pris�o domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado � pris�o.

C�meras

Para o ministro Og Fernandes, a revoga��o da pris�o domiciliar deveu-se � identifica��o de fatos que dizem respeito diretamente � pris�o domiciliar ent�o usufru�da pelo ex-juiz, referindo-se � instala��o de c�meras de vigil�ncia para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscaliza��o. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Fernandes destacou que Nicolau inverteu a l�gica de vigil�ncia estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.

O relator destacou, tamb�m, a constata��o por per�cia m�dica oficial, realizada por determina��o do ju�zo das execu��es, da melhora na sa�de do ex-magistrado, concluindo n�o mais se justificar a manuten��o de pris�o domiciliar.

De todo modo, observou Og Fernandes, a decis�o do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condi��es "adequadas a sua peculiar situa��o pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenci�rio que possibilite adequado tratamento de sa�de, caso necess�rio”.

A decis�o diz respeito apenas ao pedido de liminar. O m�rito do habeas corpus ser� analisado pela Sexta Turma, ap�s recebidas informa��es do TRF3 e apresentado o parecer do Minist�rio P�blico Federal. N�o h� data definida para esse julgamento.


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