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Estado de Minas

Minist�rio P�blico processa vereador por recebimento do Bolsa Fam�lia


postado em 08/07/2013 13:55 / atualizado em 08/07/2013 14:04

Fortaleza - O Minist�rio P�blico Federal (MPF) do Cear� entrou nesta segunda-feira na Justi�a Federal com uma a��o civil p�blica contra o vereador Leonelzinho Alencar (PT do B), de Fortaleza, por ato de improbidade administrativa. Leonelzinho Alencar foi denunciado por supostamente beneficiar a mulher, Adriana L�cia Bezerra de Alencar, com o recebimento do programa federal Bolsa Fam�lia. L�cia j� responde por processo criminal na Justi�a Federal por ter recebido o Bolsa Fam�lia.

Na a��o desta segunda-feira, o procurador da Rep�blica Alexandre Meireles aponta que as investiga��es evidenciaram que houve crime de improbidade administrativa na conduta do vereador e da mulher quando eles omitiram a verdadeira renda familiar ao receber o Bolsa Fam�lia. De acordo com Meireles, L�cia prestou informa��es falsas, inicialmente, em 2007, quando se inscreveu no Bolsa Fam�lia. � Justi�a, ela alegou que recebeu o cart�o do Bolsa-Fam�lia em sua resid�ncia sem que tenha sido pedido. "N�o � cr�vel que, ao acaso, tenha sido selecionada para o recebimento do benef�cio, sem que se encaixasse nos crit�rios estabelecidos em lei para sua concess�o", afirma Meireles.

Segundo a a��o, al�m da renda de Leonelzinho Alencar, em 2009, a fam�lia contava ainda com o sal�rio de R$ 1.184,43 que L�cia recebia enquanto exerceu cargo comissionado na Autarquia Municipal de Cidadania (AMC). "N�o havia, assim, de qualquer maneira, como se efetuar o seu enquadramento para o recebimento do Bolsa Fam�lia", afirma o procurador.

Dados do Portal da Transpar�ncia do governo federal mostram que ela efetuou pelo menos oito saques do Bolsa-Fam�lia, totalizando um 176 reais. No m�s de recebimento da primeira presta��o do benef�cio, em outubro de 2009, a renda familiar do casal j� ultrapassava os R$ 10 mil, somando-se a remunera��o de Leonelzinho Alencar.

"Mesmo que a demandada assegure que recebeu o benef�cio de boa-f� e que nada sabia acerca dos requisitos do programa, referido argumento configura uma fal�cia, tendo em vista que � de conhecimento p�blico, not�rio, que o benef�cio do Bolsa Fam�lia � dirigido a fam�lias de baixa renda, pressuposto no qual n�o se encaixava a requerida", argumenta na a��o Meireles.

Para o procurador, as condutas adotadas pelo vereador e a mulher causaram dano ao er�rio e � coletividade, "al�m de fulminarem os princ�pios norteadores da administra��o p�blica, notadamente os da moralidade e da impessoalidade (...) Diversos benefici�rios eleg�veis tiveram tolhidos o direito ao recebimento do Bolsa Fam�lia, ficando, por meses, � espera da inclus�o no Cadastro �nico".

A a��o j� tramita na 3ª Vara da Justi�a Federal no Cear�, que j� determinou a notifica��o dos acusados para que se manifestem. O advogado Paulo Quezado, que defende Leonelzinho Alencar, diz que provar� a inoc�ncia do vereador, que em plen�rio da C�mara Municipal no semestre passado chegou a confessar que a mulher recebeu o Bolsa Fam�lia, mas que a perdoava por isso.


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