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Estado de Minas

Juiz arquiva investiga��o sobre boato do Bolsa Fam�lia

Delegada federal que investiga o caso cita a 'inexist�ncia de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo'


postado em 21/07/2013 11:31 / atualizado em 21/07/2013 12:30

S�o Paulo, 21 - O Juizado Especial Criminal de Bras�lia determinou o arquivamento da investiga��o criminal sobre o boato do fim do pagamento do Programa Bolsa Fam�lia. De acordo com o site do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT), o juiz pediu o arquivamento por n�o verificar "nenhuma comprova��o id�nea e adequada de que o crime em investiga��o tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela v�tima tenha agido com culpa ou mesmo dolo".

O juiz tamb�m destaca em sua decis�o o relat�rio produzido pela delegada federal que investiga o caso, no qual ela cita a "inexist�ncia de elementos capazes de delimitar autoria e materialidade do suposto fato delitivo". A pol�cia acredita que n�o seria poss�vel identificar um ponto de origem das not�cias que deram in�cio aos boatos sobre um poss�vel cancelamento do Bolsa Fam�lia, nos dias 18 e 19 de maio.

A decis�o do magistrado do Juizado Especial Criminal de Bras�lia, publicada hoje no site do TJDFT, acompanha a conclus�o das investiga��es por parte da Pol�cia Federal. A PF encerrou as investiga��es sobre o caso no dia 12 de julho, ap�s constatar que o boato sobre o fim do Bolsa Fam�lia "foi espont�neo n�o havendo como afirmar que apenas uma pessoa ou grupo os tenha causado". Dessa forma, a Pol�cia Federal determinou que n�o havia elementos que configurassem a possibilidade de "crime ou contraven��o penal".

Na mesma decis�o, o magistrado do Juizado Especial apreciou requerimentos pendentes e manifestou-se pela perda de objeto da decreta��o de segredo de justi�a, que havia sido pedida pela Pol�cia Federal. Segundo o TJDFT, o juiz analisou que, conclu�do o relat�rio que exauriu as dilig�ncias investigativas, n�o haveria risco de preju�zo ao trabalho investigativo, por isso n�o haveria motivo para decreta��o de sigilo nos autos.

Assim, em sua decis�o final, o juiz deferiu tamb�m o pedido de vista formulado pelo l�der do PSDB, deputado Carlos Henrique Sampaio, e tamb�m vista � Diretoria Jur�dica da Caixa Econ�mica Federal, que formulou pedido semelhante.


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